“Bancada Rubro-Negra”: Bandeira de Mello se elege deputado federal e Marcos Braz fica como suplente; veja

Neste domingo (02), foi dia de eleição no Brasil e a população foi escolher seus candidatos. No Rio de Janeiro, diversos nomes ligados ao Flamengo concorreram aos cargos de deputado federal e estadual. Ex-presidente do clube, Bandeira de Mello (PSB) foi eleito e o atual vice de futebol, Marcos Braz (PL), ficou como suplente. Veja os demais resultados.


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Confira os resultados para deputado federal:

Eduardo Bandeira de Mello: Ex-presidente do Flamengo, foi eleito com 72.725 votos.
Julio Lopes (PP): Ex-vice-presidente geral do Flamengo, obteve 50.019 votos e foi eleito.
Marcos Braz: Atual vice-presidente de futebol do Flamengo, conseguiu 38.623 votos. Não foi eleito, mas fica como suplente.
Gustavo Henrique Dando Choque (PROS): Jornalista e youtuber, não conseguiu ser eleito. Recebeu 2.753 votos e fica como suplente.
Tita (PSDB): Ídolo do Flamengo, campeão da Libertadores e mundial em 1981, não conseguiu se eleger. O craque teve 2.650 votos.

VEJA MAIS:

Confira os resultados para deputado estadual:

Maurinho Branco (PROS): Empresário, ex-vereador e amigo do presidente Rodolfo Landim, obteve 4.030 votos. Insuficiente para ser eleito, mas o deixa como suplente.
Clebinho (PP): Cleber Reis foi roupeiro do Flamengo por 20 anos. Em 2020 foi eleito vereador por Bom Jesus de Itabapoana, munícipio do Rio de Janeiro. Teve 3.735 votos. Não foi eleito, mas fica como suplente.
Gabigol da Torcida (PTB): Sósia do astro e ídolo do Flamengo, Gabigol, conseguiu 1.482 votos. Fica como suplente.
Marcelo Melo (PTB): Radialista e sócio do Flamengo, não foi eleito, mas fica como suplente com 244 votos.

Segundo o glossário de termos legislativos, o suplente é o “candidato que, nas eleições proporcionais, não obteve o número de votos suficientes para tomar posse na qualidade de titular do mandato eletivo, passando a figurar, na ordem decrescente dos votos recebidos, na lista de suplência do partido ou da coligação, podendo ser convocado para substituir o titular, temporariamente, nos seus afastamentos e licenças, ou, definitivamente, nas hipóteses de morte, renúncia ou perda do mandato“.

Imagem: Reprodução/PodFla

Por Tulio Rodrigues (@PoetaTulio)

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