Eleição do Flamengo 2012: Sobre a eleição do Conselho Deliberativo

As atenções agora na política do Flamengo estão todas direcionadas a eleição que decidirá o novo presidente do Conselho Deliberativo para o triênio (2013-2015), abreviado por CoDe. O Conselho Deliberativo é um dos poderes mais importantes dentro da composição administrativa e política do Clube. Pelo Conselho Deliberativo passam diversos assuntos para sua aprovação.

Candidatos já se movimentam nos bastidores para pleitear a presidência. O único nome confirmado até o momento é o de Lysias Itapicurú que chegou a ser candidato a presidente na última eleição, mas na reta final acabou formando aliança com o candidato Jorge Rodrigues. Os demais nomes são: O ex-presidente Delair Dumbrosck, o Conselheiro Michel Assef, o atual presidente Sylvio Capanema e o atual presidente do Conselho Fiscal, Leonardo Ribeiro. A Chapa Azul, vencedora da última eleição ao que parece apoiará Delair, mas tudo ainda é uma incógnita.

É de grande importância que o presidente do Conselho Deliberativo seja muito bem alinhado com o Conselho Diretor (O presidente do Clube e seus VPs). Outro ponto importante é que o presidente do Conselho Deliberativo tenha bom relacionamento com os demais conselheiros que compõem o plenário. No próximo paragrafo vou explicar os motivos.

Cabe ao Conselho Deliberativo as seguintes atribuições que constam no Estatuto do Flamengo:


Art. 88 – Compete ao Conselho Deliberativo:

Aprovado alteração em 16.12.1999

I – eleger e empossar, trienalmente, no terceiro decêndio do mês de março, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, que entrarão em exercício no dia primeiro de abril do mesmo ano;

II – eleger e empossar, trienalmente, entre os dias onze e quinze do mês de dezembro, o seu presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear dois secretários, que completarão a Mesa Diretora;

III – eleger e empossar, no prazo de quinze dias, o vice-presidente do FLAMENGO, em caso de vacância do cargo;

IV – empossar, trienalmente, em sessão solene, na segunda quinzena do mês de dezembro, o presidente e o vice-presidente do FLAMENGO, que entrarão em exercício no dia primeiro de janeiro; bem como tomar conhecimento da nomeação dos vice-presidentes de departamentos;

V – julgar, anualmente, no mês de abril, a prestação de contas do Conselho Diretor, do exercício anterior, tendo presentes os pareceres técnicos do Conselho Fiscal e da sua Comissão Permanente de Finanças;

VI – conferir títulos honoríficos, na hipótese do art. 112, e decidir, em grau de recurso, sobre a recusa pelo Conselho de Grande-Beneméritos da concessão de títulos honoríficos, após parecer da Comissão Permanente de Benemerência;

VII – entregar título de Cidadão Honorário da Nação Rubro-Negra;

VIII – entregar, anualmente, em sessão solene, na segunda quinzena de novembro, os títulos honoríficos concedidos durante o ano e homenagear os associados que tenham completado cinquenta anos de vida associativa ininterrupta, bem como os funcionários que tiverem prestado trinta anos de relevantes serviços ao FLAMENGO;

IX – autorizar realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviços do futebol e esportes olímpicos, desde que o valor exceda a quinhentas vezes o do título de sócio Patrimonial;

X – autorizar aquisição ou alienação de imóveis, observado o disposto no art. 115, XII, bem como celebração de contratos de comodato;

XI – reformar, no todo ou em parte, o Estatuto, seu regimento e seus regulamentos, exceto em matéria eleitoral, nos anos de eleição, ouvida a comissão Permanente de Estatuto;

XII – aprovar criação e extinção de departamentos, ouvida a Comissão Permanente de Estatuto;

XIII – aprovar os modelos da flâmula e dos uniformes do FLAMENGO;

XIV – autorizar a contrair empréstimo que dependa de garantia real imobiliária.

XV- autorizar o Conselho Diretor a emitir títulos de sócios Proprietário e Patrimonial, fixando-lhes valores mínimos, ouvida sua Comissão Permanente de Finanças;

XVI – processar e julgar, originariamente, os presidentes de Poderes, os membros do Conselho Fiscal e as revisões de suas decisões;

XVII – julgar, em última instância, os recursos das decisões do Conselho de Administração, nos casos de competência originária deste;

XVIII – conceder anistia ou perdão das penalidades de advertência, suspensão e de caráter financeiro, vedada a sua aplicação nos anos eleitorais (art. 151), após o dia trinta e um de julho;

XIX – tratar de matéria relevante e rever as decisões do Conselho de Administração, o requerimento de um quinto dos seus membros, ou por convocação do seu presidente;

XX – decidir sobre matéria relacionada com interesses do FLAMENGO e outros assuntos que não forem da competência privativa de outro Poder;

XXI – deliberar sobre casos omissos no Estatuto. 

Como podemos ver os assuntos mais importantes, o Conselho Deliberativo através de seus membros tem o poder de decidir por eles. Agora vamos ver quem são os membros desse Conselho.

Segundo o Estatuto do Clube os membros do Conselho Deliberativo são:

Art. 85 – O Conselho Deliberativo é constituído de membros natos, que compõem o seu Corpo Permanente, e de membros eleitos, que constituem o seu Corpo Transitório, todos maiores de dezoito anos e no gozo dos seus direitos estatutários.

Art. 86 – O Corpo Permanente é constituído dos presidentes de Poderes em exercício, dos sócios Grande-Beneméritos, Beneméritos, Eméritos, Remidos e Proprietários, estes com mais de dois anos de vida associativa ininterrupta.

§ 1° – O sócio Proprietário que desejar integrar o Corpo Permanente do Conselho Deliberativo deverá manifestar, por escrito, esse propósito, nos três últimos meses do ano em que houver eleição para este Conselho.

§ 2° – Para os fins do § 1°, o sócio Proprietário será convocado, através de edital afixado na sede social e publicado em, pelo menos, dois jornais de grande circulação, no mês anterior ao início do prazo.

Art. 87 – O Corpo Transitório é constituído de, no mínimo, cento e vinte membros efetivos e quarenta suplentes, eleitos dentre os sócios das categorias Patrimonial, Laureado e Contribuinte. Serão incorporados ao Corpo Transitório os quarenta primeiros sócios que figurarem na chapa segunda colocada – os trinta primeiros como efetivos e os dez subsequentes como suplentes – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja vinte por cento dos votos válidos, excluídos do “quórum” os votos em branco.

É bom que o interesse da Nação Rubro-Negra para a Eleição do Conselho Deliberativo seja o mesmo que houve com a Eleição para Presidente. É de suma importância que esses dois poderes andem de mãos dadas e em perfeita harmonia. Vale lembrar que para a implantação da filosofia proposta pela nova diretoria, o Conselho Deliberativo é importantíssimo.

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Tulio Rodrigues