Juíza julga improcedente pedido de diretor do Flamengo e arquiva processo contra conselheira

Ocorria desde abril de 2019, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um processo movido pelo diretor de futebol do Flamengo, Bruno Spindel contra a conselheira do clube, Marion Kaplan. A ação pedia  indenização no valor de cinquenta mil reais, a título de danos morais à imagem pessoal e exclusão de um post no Twitter. A juíza julgou improcedente e pediu arquivamento.

No dia 25 de março do ano passado, às vésperas da votação do contrato de patrocínio master com o Banco BS2, Marion Kaplan, através da sua conta no Twitter, publicou o seguinte post: “Primeiro passo; antes da votação: descobrir quem da Gávea se aproveita do contrato com a BS2. Me falaram que as iniciais são BS….“. Esse foi o motivo da ação. O post permanece no ar:

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Em um trecho de sua decisão, a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter disse: “A livre manifestação do pensamento, direito de natureza constitucional, não pode ser usada como justificativa para imputação de atos ilícitos a uma pessoa, sem a devida comprovação, expondo-a publicamente, talvez mesmo a julgamento da opinião pública e com repercussões muitas vezes maiores do que a própria prática ilícita alegada” e finaliza: “Não havendo o que ligue a postagem ao autor de modo objetivo e compreensível, a dúvida levantada na publicação resta genérica e sem maiores repercussões, pelo que não há que se falar em dever de indenizar. Isto posto, julgo improcedentes os pedidos e condeno o autor em custas e honorários sucumbenciais que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais). P.I. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se“.

Em contato com Marion Kaplan e Bruno Spindel, os dois preferiram não comentar a decisão do processo.

Confira a entrevista com Bruno Spindel sobre o departamento de futebol do Flamengo:

Por Tulio Rodrigues (@PoetaTulio)

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Tulio Rodrigues