Projeto de captação de recursos para os Esportes Olímpicos do Flamengo

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O Flamengo lançará em breve o seu projeto de captação de recursos para os Esportes Olímpicos do clube via Lei de Incentivos. Com estes recursos, o clube terá condições de reativar diversas modalidades que foram interrompidas por falta de recursos, além de desenvolver projetos específicos para comunidades carentes, descobrindo talentos e tirando milhares de menores da influência de marginais. A Pessoa Física (Declaração pelo Modelo Completo) ou Jurídica ( Empresa) que tenha Imposto de Renda a pagar, poderá destinar até 6 % desse valor aos Projetos abrangidos pelas Leis de Incentivo destinadas ao Flamengo. Para exemplificar, apresento abaixo uma situação fictícia: 
Suponhamos que o sujeito ganhe R$ 100 mil no ano e tenha como imposto devido R$ 20 mil. Digamos que ele já pagou R$ 18 mil na fonte, mas tenha que pagar mais R$ 2 mil na sua declaração de ajuste. Ele, até dia 31/12, pode optar por contribuir com 6% do imposto devido (6% de R$ 20 mil = R$ 1,2 mil). Nesse caso, ele vai depositar R$ 1,2 mil na conta do projeto que indicaremos (na verdade, ele estará antecipando o pagamento de I.R, o que é um ponto negativo na “venda” do nosso programa) e receberá um recibo do Ministério dos Esportes / Flamengo / projeto comprovando a doação. 
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Quando chegar em abril, haverá um campo na declaração de I.R. correspondente a essa doação onde o declarante irá preencher e citar o número do recibo. Ele teria que pagar R$ 2 mil originalmente, mas agora terá que pagar somente a diferença – R$ 2 mil – R$ 1,2 mil = R$ 800 
Algumas boas notícias – Mesmo que o sujeito tenha imposto a ser restituído em abril, não importa. Digamos que o imposto devido dele é de R$ 100 mil e ele já pagou R$ 120 mil durante o ano. Portanto, ele teria R$ 20 mil a declarar de restituição em abril. Ele pode contribuir até o limite de 6% de R$ 100 mil (R$ 6 mil). Ao declarar isso em sua declaração de ajuste, fará jus agora a uma devolução de R$ 26 mil e não mais de R$ 20 mil.
Outra boa notícia é que o imposto de renda a pagar engloba tudo (salários, ganhos de capital, aluguéis, etc…). Portanto, mesmo que o cara tenha pago o tal do carnê leão durante o ano (recebimento de aluguel) ou pago I.R. sobre ganho de capital de venda imóveis ou de ações, pode incluir na conta de I.R. a pagar. Aí, pegaremos muitos peixes grandes.
Em relação à pessoa jurídica, é exatamente a mesma coisa, só que o percentual máximo de 1% do I.R. Aí poderemos dar alguma contrapartida de marketing, de acordo com o tamanho da contribuição. A outra opção é contribuir com ICMS nos projetos estaduais. Nas empresas, estamos falando diretamente com elas, como fizemos com a Cisco, é só passar o contato.
PEÇO QUE DIVULGUEM AOS AMIGOS, MESMO OS QUE NÃO TORCEM PELO FLAMENGO, POIS ESSE NÃO É UM PROJETO APENAS DO FLAMENGO, MAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA.
OBS.: Recebemos o texto nos pedindo que divulgássemos e estamos repassando a todos que façam o mesmo. 
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Tulio Rodrigues