De acordo com o descrito no site, o objetivo do Projeto é “modernizar e profissionalizar o Flamengo através da união entre as raízes centenárias do clube e as práticas mais modernas de gestão, de acordo com a legislação vigente. O clube passa a contar com regras claras de responsabilidade orçamentária e administrativa, de forma a garantir a solidez da instituição em todas as gestões”. E a proposta visa algumas mudanças profundas na gestão administrativa do Clube bem como no quadro social.
Falando primeiro do quadro social proposto, duas categorias seriam extintas: O Sócio Patrimonial que passaria a ser Proprietário e o Sócio Off-Rio que passaria a ser contribuinte. O Sócio Patrimonial terá a opção de negociar a sua migração para se tornar Proprietário, porém, o mesmo não perde seus direitos atuais. Uma de minhas dúvidas com relação a esse tópico é que não fica muito claro a questão de, por exemplo, o Associado Patrimonial não querer migrar para o Associado Proprietário nos moldes propostos. Na entrevista para o Magia Rubro Negra, eles colocam que o Associado Patrimonial não perde os direitos sociais e estatutários por ser o título um bem adquirido, porém, parece que se o mesmo não for para o Proprietário, ele fica sem especificações e atributos como direitos e deveres de Associado ou seja, ele inexiste. Em minha opinião, seria melhor dar uma clareza nessa questão ou até mesmo procurar outra forma em que o Associado Patrimonial de qualquer forma não pareça inexistir no quadro social. Outro ponto que envolve o associado é que ele agora terá a opção de pagar menos se optar por participar somente da política do Clube ou usufruir de suas dependências. Segue o exemplo dado pelo próprio grupo que elaborou a proposta: “O projeto apenas permite a divisão da mensalidade, permitindo que o associado pague menos caso não queira usar o clube social. Exemplo: temos hoje uma mensalidade de R$140 para o contribuinte, que dá direito a usar o clube social (piscina, sauna, etc), e dá direitos políticos (no caso do contribuinte, direito a voto e a concorrer ao corpo transitório do Conselho Deliberativo). Essa cobrança pode ser separada, digamos, em R$80 para associação (que inclui apenas direitos políticos), e R$60 para o clube social (caso o contribuinte opte por utilizá-lo), num total de R$140. Ou seja: se você quiser usar o clube social, não muda nada; se não quiser usar o clube social, mas quiser manter os direitos políticos, fica mais barato”!
No site do projeto, eles falam que essa opção de escolher entre o lado político e o social é uma espécie de abertura política já que daria a opção de se pagar pouco para votar, por exemplo, para presidente. Pode até ser essa a opção mais palpável hoje para essa abertura, mas pra mim essa abertura se daria realmente com o Sócio Torcedor votando. O artigo 20 do projeto diz que o Flamengo assegurará meios para que os associados votem em eleição na Assembléia Geral para presidente e vice-presidente e dos membros do Conselho de Administração e do corpo transitório do Conselho Deliberativo onde quer que estejam. Questionei como se daria essa votação e recebi a seguinte resposta: “O Estatuto não deve determinar o método de votação, para não amarrar o clube às tecnologias atualmente disponíveis. Mas podemos lembrar que um cidadão americano pode votar para presidente dos Estados Unidos de qualquer lugar do mundo – um problema logístico muito mais difícil do que as eleições do Flamengo”. É muito positivo dar essa opção ao associado, pois com certeza, o Clube irá atrair muitos sócios de outros estados.
Outra questão um tanto quanto polêmica é a eleição na Assembléia Geral para presidente e vice-presidente e dos membros do Conselho de Administração e do corpo transitório do Conselho Deliberativo. Num próximo texto vou falar sobre o novo quadro administrativo, no qual se extingue o Conselho Diretor e o mesmo passa a ser o Conselho de Administração. Voltando a falar sobre o novo método eleitoral, o projeto propõe que os candidatos sejam previamente votados pelo Conselho Deliberativo. Ficariam habilitadas as chapas que alcançarem vinte por cento dos votos do Conselho. Questionei argumentando que a eleição se daria de forma indireta. Recebi como resposta que “trata-se apenas de mudança do mecanismo atual de habilitação de chapas. Hoje, basta recolher nomes de associados para concorrer ao corpo transitório do Conselho Deliberativo. Esse mecanismo é sabidamente ineficiente: é prática comum incluir à revelia o nome do associado, que nem fica sabendo que está ‘participando’ de uma chapa. Com a expansão prevista do quadro associativo, entendemos que a melhor maneira de realizar essa habilitação é no Conselho Deliberativo”. No Estatuto atual, a antes da eleição, as chapas são avaliadas no Conselho de Administração para homologação ou não. Na proposta, ao que parece isso ocorreria no Conselho Deliberativo.
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