Sobre o Projeto de Estatuto Fênix
A reforma do Estatuto do Flamengo é o assunto central no que se refere aos debates políticos que permeias os corredores da Gávea e as Redes Sociais. Seguindo as observações que venho fazendo dos projetos protocolados no CODE (Conselho Deliberativo), trago hoje o Projeto de Estatuto “Fênix”.
Enviei a um dos idealizadores, Francisco Gularte, observações pontuais que julguei serem de maior relevância no momento para serem elucidadas. As respostas estão abaixo:
Tulio Rodrigues – No capitulo IV, Das categorias de associados e das suas características, Seção 022, vocês enumeram todas as categorias, mas sequer mencionam a categoria OFF-RIO, que hoje contempla os associados de fora do Estado do Rio de Janeiro. Por que eles não são inclusos na proposta de vocês?
Francisco Gularte – Porque a categoria OFF Rio não existe na letra estatutária e nunca foi colocado para ser deliberado pelo plenário do CODE; portanto NÃO tem amparo para sua existência. Ou seja, (Off Rio) é marginal, está à margem da Carta Maior do FLAMENGO. Se no FLAMENGO os dirigentes respeitassem o que é mandatório pela letra estatutária, e cumprissem com as regras maiores da associação, essa categoria já estaria banida das coisas do CRF.
Tulio Rodrigues – No capítulo I, Das permissões, Seção 027, Das definições das permissões, vocês falam dos torcedores que moram foram do Estado do Rio de Janeiro. Dando direito a eles de frequentarem à Gávea mediante a um pagamento anual, porém os mesmos não poderão votar ou ser votado. Seria o fim da categoria OFF-RIO? Por que dar o direito de frequentar e não dar direitos políticos?
Francisco Gularte – Dar permissão para frequentar a sede não tem nada com “direitos políticos”. Você está misturando e confundindo as coisas. Qualquer um pode participar da vida politica da associação, desde que cumpra com os pré-requisitos. Numa associação, aqueles que querem participar da sua vida política, devem adquirir um título de associado, dentro das categorias existentes. Lembrando que o tal de Off Rio não existe. O resto é bobagem, demagogia e manipulação política por vias transversas que só faz criar estas lacunas burocráticas marginais, confundir os incautos e plantar dúvidas em quem não tem o correto entendimento das coisas.
Tulio Rodrigues – No capítulo III, Das condições básicas para poder votar na eleição geral, Seção 049, vocês sugerem que somente o Associado Sênior (O associado que tenha integrado o quadro associativo antes de 1992) e o Proprietário votem na eleição geral. Eleição que elege o Presidente do Flamengo e seu vice. Não ficaria ruim para a democracia do Clube que somente duas categorias decidam o futuro das demais e partindo para além da Gávea, o futuro de 40 milhões de torcedores?
Francisco Gularte – Você está equivocado. Na Assembleia Geral se elege o Presidente e o Vice, dela e, o Presidente e o Vice do Deliberativo. Quem elege o Presidente do Flamengo e seu vice é o Deliberativo; doutra feita, seria muito bom se o Flamengo tivesse de 40 milhões de associados, mas não tem. Destaco que todos esses 40 MILHÕES seriam muito bem-vindos… mas o fato é que ninguém se associa e todos se acham donos do futebol do FLAMENGO, construído dentro desta associação, denominada de Clube nos últimos 118 anos. Portanto… Esta sua visão do Flamengo é um tanto quanto “sonhadora” e não condizente com a realidade das coisas.
Tulio Rodrigues – No capítulo I, Da identificação, Seção 051, no qual vocês definem quem são os Poderes do Flamengo, há a inclusão do Conselho Gestor e a extinção do Conselho de Administração, porém, na Seção 073, Da competência do Conselho Diretor, no Artigo 107, vocês falam em Conselho de Administração várias vezes na Matéria Orçamentaria. É somente um erro a inclusão do Conselho de Administração ou ele continuaria existindo?
Francisco Gularte – É verdade, mas foi somente um erro de revisão esta inclusão do Conselho de Administração; pois se ele não continuaria existindo, foi apenas um Erro de conferência. Na verdade seria Conselho Gestor. Para isto é que existe o substitutivo final previsto no Art. 50.
Tulio Rodrigues – Gostaria que explicasse os motivos da inclusão do Conselho Gestor como poder do Flamengo bem como suas atribuições e da eleição para composição dos seus membros.
Francisco Gularte – Fazer com que o FLAMENGO tenha uma efetiva gestão independente, não um Conselho de Administração como o atual que é composto pela maioria da administração central e faz o que ela quer, normalmente votando para homologar. Na verdade o atual Conselho Administrativo, nada mais é do que um conselho que ajuda na gestão das coisas do Flamengo, por isso a mudança de nomenclatura. Observe sobre isto!
Tulio Rodrigues – No capítulo VI, Seção 071, no qual vocês falam da Estrutura do Conselho Diretor, não se fala em Vice-presidentes, mas em Diretorias como: Administração, Financeira, Secretaria Geral, Futebol, Remo, Esportes Olímpicos, Licenciamento e Marcas, Jurídica, Planejamento, Fla-Gávea e Gabinete da Presidência. A primeira pergunta é qual a diferença desses diretores para os vice-presidentes de hoje e qual diretoria teria a atribuição de cuidar do Patrimônio do Flamengo que hoje fica a cargo da Vice-presidência de Patrimônio?
Francisco Gularte – Pura sistemática. É apenas uma questão de nomenclatura para que não se confunda os poderes dos vice-presidentes “eleitos”, com os dos vice-presidentes “nomeados”. Isto é comum em qualquer organização social. Estes cargos de vice-presidentes “nomeados” foram criados com a reforma de 1992. Quanto ao Patrimônio ele é parte do Fla-Gávea. Não devemos inflar os cargos nomeados.
Tulio Rodrigues – No Capítulo I, Da definição e identificação dos órgãos autônomos, Seção 075, Da identificação, são considerados órgãos autônomos três setores: Secretaria Executiva dos Poderes, Junta Disciplinar de Julgamento e os Comitês de Orientação. O que me chama a atenção é que as atribuições desses órgãos poderiam ser dadas a outros setores que desempenham a mesma função. Por exemplo, a Secretaria Executiva dos Poderes, poderia ser substituída pelas próprias Secretarias dos Poderes permanentes do Clube como dão autonomia A junta disciplinar de Julgamento para promover atos na esfera jurídica. Falando do Comitê de orientação, suas atribuições mais correspondem aos dos Conselheiros do Clube. Você não acha que os órgãos autônomos como está sendo proposto não incha a estrutura funcional do Clube como um todo?
Francisco Gularte – Não. Vamos por fase: na verdade não são setores, são órgãos autônomos; independem de ingerência política pontual: A Secretaria Executiva dos Poderes, já existe de fato, há muito; só estamos inserindo-a, e oficializando-a na estrutura do Flamengo; Quanto a Junta Disciplinar de Julgamento, ela está sendo inserida para se evitar que haja indicação política pontual nas tais Comissões de Inquéritos, que como todos sabem, estão mais do que viciadas, e são verdadeiros Tribunais de Inquisição; Quanto aos Comitês de Orientação, eles visam orientar os presidentes dos poderes nas questões mais especificas.
Saiba mais sobre a Reforma do Estatuto do Flamengo:
Confira a parte 1 sobre o projeto “Conte Comigo Flamengo”: http://blogserflamengo.com/2014/01/23/sobre-o-projeto-de-estatuto-conte-comigo-flamengo-parte-1/
Confira a parte 2 sobre o projeto “Conte Comigo Flamengo”: http://blogserflamengo.com/2014/01/31/sobre-o-projeto-de-estatuto-conte-comigo-flamengo-parte-2/
Sobre o projeto de estatuto “Pedra Rubi”: http://blogserflamengo.com/2014/02/19/sobre-o-projeto-de-estatuto-pedra-rubi/
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