Sobre o Projeto de Estatuto Pedra Rubi
Continuando as observações sobre a Reforma de Estatuto do Flamengo, publico aqui as minhas observações sobre o projeto “Pedra Rubi”. Como fiz ao falar do Projeto “Conte Comigo Flamengo”, trago aqui as observações de quem idealizou o projeto, que no caso do “Pedra Rubi” fica a cargo do ex-presidente do Conselho Fiscal, Leonardo Ribeiro. Vamos às observações:
Como me disse Leonardo Ribeiro, os princípios do projeto “Pedra Rubi” são: A) Isonomia do Proprietário; B) Garantia Orçamentária para Remo e Esportes Olímpicos; C) A Proteção dos direitos econômicos dos atletas de base; D) Eleição direta e E) Proteção da Marca Flamengo.
O projeto visa realmente proteger a trazer benefícios ao Associado Proprietário. Além da isonomia de taxas, o quórum das reuniões do Conselho Deliberativo, por exemplo, é observado pelo número de Associados da categoria presentes. Outra questão relacionada ao quadro social é que ele não terá mudanças. Continua o mesmo. E para seu ingresso, os trâmites hoje usados como o site, não serão mais considerados. Voltaríamos à forma antiga que impossibilita se associar sem precisar comparecer ao Clube.
A estrutura administrativa sofre poucas alterações. Essas alterações são mais na nomenclatura do cargo do que nas atribuições. No projeto Pedra Rubi, teríamos a inclusão da Vice-Presidência de Ação Social. A Vice-Presidência de Esportes Olímpicos muda para Vice-Presidência de Desportos e a de Marketing para Vice-Presidência de Licenciamento e Marcas. Fica a critério do Conselho Diretor a criação de mais cinco Vice-Presidências. Sugere-se ainda a criação das Comissões Permanentes que seriam subordinadas ao Vice-Presidente da área tendo cada um deles quatro membros. Cada Comitê poderá opinar, elaborar projetos e apresentar pareceres em assuntos a ele relacionados. Seguem os Comitês: Admissão Social, Licitações e Obras, Orçamento e Finanças, Conciliação Trabalhista e Relações Comerciais. O projeto dá também ao Vice-Presidente Geral e aos demais Vice-Presidentes a possibilidade de acumulo de mais uma Vice-Presidência. O que para mim não soa bem já que sabemos que esse recurso nunca se mostrou benéfico nas experiências anteriores.
A eleição que ocorre na Assembleia Geral que elege o Presidente e Vice-Presidente do Flamengo tem poucas mudanças. Ela continua direta e além de eleger o Presidente, o Vice-Presidente do Flamengo, os membros do Corpo Transitório dos Conselhos Deliberativo e de Administração, elege também o Comitê de Orientação da Assembleia Geral. Os demais poderes do Clube também terão esse Comitê. Esse Comitê de Orientação da Assembleia Geral analisará as chapas concorrentes para verificar elegibilidade, decidir sobre impugnações e registro. Essa atribuição é feita hoje pelo Conselho de Administração. Estarão aptos a votar os Associados Proprietários com dois anos e meio de vida associativa ininterrupta e as demais categorias cinco anos. Hoje esse tempo é de dois anos para o Proprietário e três anos para as demais categorias. Já o candidato que hoje tem que apresentar o seu plano de metas, terá que apresentar o Plano de Atribuições Diretivas (PAD) que consiste em especificar as atribuições dos departamentos e das Vice-Presidências.
O projeto iguala os direitos políticos e estatutários do Associado Proprietário. Por exemplo, hoje, o Associado Proprietário que ingressou no quadro social antes de 1992 tem isenção permanente de contribuição. Com a aprovação do “Pedra Rubi”, todo Associado Proprietário que ingressou após 1992 terá esse mesmo direito.
O “Pedra Rubi sugere também a criação do Memorial Flamengo, uma fundação que alocará todo patrimônio histórico do Flamengo. Sugere também a criação da Comissão Especial de Trabalho que elaborará o Manual de Diretrizes Transitórias que visa regulamentar e acompanhar o período de transição para o novo Estatuto do Clube.
Segue abaixo alguns questionamentos enviados a Leonardo Ribeiro que elaborou o projeto “Pedra Rubi”:
Tulio Rodrigues – Na seção 023 que fala da múltipla titularidade, o Associado que tiver mais de um título pagará uma só contribuição social. Não seria mais justo que o mesmo pagasse sua contribuição social em todos os títulos que mantiver?
Leonardo Ribeiro – Negativo! O direito social e análogo ao direito político. Só voto uma vez e só paga uma vez. Ele indica a categoria a qual quer exercer seu direito social. Os demais Títulos são “patrimônio” do titular.
TR – NA seção 024, Art 35, é sugerido que o associado que se ausentar seis meses do Estado do Rio de Janeiro ficará isento da contribuição mensal bem como perde os seus direitos sociais e políticos. Isso não seria um impedimento, por exemplo, para quem viaja constantemente se associar ao Clube?
LR – Negativo! Observação: ele não “perde” direitos políticos, estes ficam suspensos.O dispositivo é flexível. Você requer e dispensa a seu critério.
TR – Continuando no art 35, é sugerido que os Associados Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito, Proprietário e Laureado tenha isenção de contribuição. Isso não prejudicaria as finanças para se manter a Sede da Gávea, por exemplo, já que a mesma deveria ser mantida pelas contribuições dos Associados?
LR – Um equívoco. O Flamengo é único. Não existe essa “seperação” entre clube social e esportivo. Somos uma instituição única, onde o titular é o associado PROPRIETÀRIO. Esse é o titular da MARCA FLAMENGO.
TR – No art 37, parágrafo quinto tem o seguinte texto: “O associado membro do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo terá que estar presente em todas as reuniões, sendo, entretanto, serão toleradas até três ausências em um mesmo ano, ou até dez ausências, no total do triênio, para poder manter o benefício da isenção de Taxa de Manutenção mensal”. O membro do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo também terá isenção de pagamento?
LR – Positivo! Uma vez ELEITO, e estendido ao corpo transitório isonomia econômica, política e social, no exercício do CARGO. A proporcionalidade eleitoral ficaria prejudicada com a cassação de membros eleitos por fator pecuniário.
TR – No capítulo III, art 41 quando fala das admissões dos associados, pede-se que no ato do ingresso, o possível associado se encaminhe a secretaria com documentos e fotos. Hoje o Clube disponibilizou a admissão até mesmo pela internet. Com a aprovação do Pedra Rubi, isso não mais seria possível?
LR – Exato! O ingresso no quadro social, não será mais “automático” com se procede hoje. No momento, por uma canetada administrativa você poderia colocar TODO o sócio torcedor como associado, sem passar pela Comissão de Sindicância. Somos um clube de “associados” e o principio da capacidade jurídica é a base do filtro pela comissão de sindicância. O clube tem assim uma salva guarda contra sócios virtuais que não existem no mundo real.
TR – Queria que você explicasse a criação do “Embaixador da Nação Rubro-Negra”. Falasse dos benefícios que o mesmo traria ao Clube que justifique a sua criação e condecoração.
LR – Pelo visto, só o nosso projeto PEDRA RUBI, contempla essa iniciativa. Ele dá linhas gerais e possibilita a sua regulamentação pelo Regimento interno. Tem regras agora mais definidas para indicar um “Embaixador”. Hoje esse controle não existe, ao ponto de ter Embaixador participando de grupos políticos contrários ao do Presidente. O Embaixador assume no nosso projeto, o compromisso de auxiliar a instituição Flamengo, independente das convicções políticas.
TR – Na seção 043, fala-se do “Associado Ativo”. Isso seria uma subcategoria de sócio? Poderia dar mais detalhes sobre esse “Associado Ativo”?
LR – Não. Isso é muito mais uma prova de vida do que categoria social. È uma forma inteligente de saber quem existe no mundo real e que é apenas um “nome na lista”. É uma forma de recadastrar o associado e comprovar que ele existe em vida e que quer participar da vida política do Clube.
TR – Na seção 075, fala-se dos Comitês. Art 118 fala-se dos Comitês de orientação nos Conselhos Deliberativo e de Administração, e na Assembleia Geral. Qual o objetivo e o Porquê desses Comitês de Orientação?
LR – Outra medida inteligente: Os Comitês de Orientação substituem as atuais Comissões Permanentes dos Poderes. Hoje as indicações são políticas e os pareceres sofrem influência direta do Poder constituído. O membro de uma Comissão permanente hoje pode ser exonerado se der um voto contra. Como os Comitês são ELEITOS de forma proporcional, terão em tese, maior independência na elaboração dos Pareceres Técnicos.
TR – Na seção 077, na Competência do Presidente do Flamengo, fala que o Presidente do Flamengo tem que expedir cartões de freqüência. O que seriam esses cartões de frequência?
LR – Outra medida inteligente: Os portadores de necessidades especiais, bem como os menores de idade, atletas das escolinhas e similares, tem em geral que ingressar no Flamengo com acompanhantes. O Presidente pode então, temporariamente sanar essas demandas.
TR – Fala também que o presidente deve manter atualizado o código postal, e o zoneamento urbano municipal do Clube e suas subsedes. Isso não seria uma atribuição da Vice-Presidência de Secretaria?
LR – O Regime é Presidencialista. Portanto a responsabilidade é do Presidente, porém nada impede que por delegação essa questão seja em conejunto.
TR – Na seção 078 e 079 que fala do Vice-Presidente e das Vice-Presidências, respectivamente, sugere-se que tanto o Vice-Presidente quanto os Vice-Presidentes podem acumular mais um departamento. Isso não se mostrou já ineficiente ao longo da história do Clube esse acumulo de cargos?
LR – Isso não é a regra, isto é uma excepcionalidade. Existe momentos políticos em que por curtos períodos torna-se inevitável esse acumulo. Não ainda “invencionices”, tem hora que é necessário e tem que haver previsão e limite como inteligentemente esta descrito no Pedra Rubi.
TR – Na seção 079, ao listar as Vice-Presidências, há a Vice-Presidência de Desportos, de Ação Social e de Licenciamento e Marcas. Entendo que a Vice-Presidência de Desportos seja o que é hoje a Vice-Presidência de Esportes Olímpicos e a de Licenciamento e Marcas seja a de Marketing, certo? Pra que a criação da Vice-Presidência de Ação Social? Qual seu objetivo?
LR – Projetos de capitação social! Nosso Projeto o Flamengo se consolidada como entidade do Terceiro Setor. Esse departamento inclusive ira subsidiar a emissão do Balanço Social. Com isso, termos todas as condições de avançar na captação de recursos nas leis de incentivo fiscal.
TR – No capítulo VII, “Das Comissões Permanentes”, é sugerida a criação de Comissões como: de Admissão Social, Licitações e Obras, Orçamento e Finanças, Conciliação Trabalhista, Relações Trabalhistas e Relações Comerciais. Não haveria um inchaço administrativo já que deveriam bastar essas atribuições as Vice-Presidências que essas comissões serão subordinadas? Elas têm entre suas atribuições o direito de opinar e de dar pareceres. É justificável realmente a criação dessas comissões? Quais seus objetivos dentro do quadro administrativo do Clube?
LR – Fundamental. Elas irão arquivar os principais Atos jurídicos e econômicos do Clube. Hoje o Flamengo perde causas jurídicas milionárias por falta de provas de defesa. Os arquivos não obedecem a um padrão único. Milhões foram embora por falta de organização e arquivo. Essas Comissões são MISTAS. Os Poderes são corresponsáveis e com o passar do tempo teremos uma fonte temática para cada assunto relevante do Flamengo. Hoje um contrato de Reforma dos elevadores da Gávea pode estar no jurídico, na administração ou no Fla-Gávea, ninguém sabe. Com a obrigação dos pareceres haverá uma “lógica” e um “padrão” para se buscar a informação, bem como a responsabilidade administrativa objetiva dos Vice-Presidentes invocada pelos outros membros da Comissão.
TR – NA seção 100, “Das condições para votar na eleição geral”, o Sócio Proprietário tem que ter 2 anos e meio de vida associativa e as demais categorias 5 anos. Por que aumentar otempo de vida associativa para votar?
LR – Negociável. É uma base. Aceitamos discutir as salva guardas ideais. Se você tiver um conceito sobre isso nos envie. Podemos adaptar.
TR – Na seção 122, “Das recomendações finais”, fala-se que a partir da vigência desse Estatuto, todos Associados Proprietários terão os direitos iguais a todos. Isso quer dizer que todo Associado Proprietário terá isonomia das taxas de contribuições?
LR – Claro! É à base de todo nosso PROJETO PEDRA RUBI. Esse ponto inclusive é inegociável! Todo PROPRIETARIO, terá seus direitos iguais tanto no campo político como no campo econômico. Ele é o titular da Marca FLAMENGO, mais ninguém.
TR – No título II, “Das disposições finais”, Capítulo I, Seção 127, “Da complementação do Acervo Histórico” é sugerida a criação do Memorial Flamengo, onde será alocado todo o Patrimônio histórico do Flamengo. Isso já não compete hoje a Vice-Presidência de Patrimônio Histórico que cuida da criação do museu do Flamengo, uma Vice-Presidência que inclusive o projeto Pedra Rubi dá margem para criação?
LR – Esse dispositivo da amplitude para aquele. É uma norma programática que visa fortalecer a ideia de culto a nossa tradição e nossa historia. Para nós, esse dispositivo é estratégico em face da nossa cultura.
TR – No Capítulo II, “Das normas e providências Transitórias”, sugere a criação de uma Comissão Especial de Trabalho para elaborar o Manual de Diretrizes Transitórias. É necessária mesmo essa criação? Qual seu objetivo? Não é mais prático já considerar vigente as normas do Estatuto logo após a sua aprovação?
LR – Claro que não! É fundamental ter uma transição. São conceitos novos e procedimentos específicos que precisam regulamentação. É fundamental para evitar ações na justiça uma transição parcimoniosa sem traumas. O Manual é com esse objetivo.
Saiba mais sobre a Reforma do Estatuto do Flamengo:
Confira a parte 1 sobre o projeto “Conte Comigo Flamengo”: http://blogserflamengo.com/2014/01/23/sobre-o-projeto-de-estatuto-conte-comigo-flamengo-parte-1/
Confira a parte 2 sobre o projeto “Conte Comigo Flamengo”: http://blogserflamengo.com/2014/01/31/sobre-o-projeto-de-estatuto-conte-comigo-flamengo-parte-2/
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2 comentários sobre “Sobre o Projeto de Estatuto Pedra Rubi”
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