Flamengo acusa má-fé e contesta cobrança de R$ 16 milhões na venda de Wesley à Roma
O Flamengo entrou na Justiça do Rio de Janeiro para contestar uma cobrança de cerca de R$ 16 milhões relacionada à venda do atacante Wesley à Roma, da Itália. O clube rubro-negro alega má-fé do Tubarão, de Santa Catarina, ex-equipe do jogador, e afirma que a exigência não tem respaldo contratual. Além disso, solicitou que o processo tramite em segredo de justiça, por envolver documentos confidenciais.
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A disputa veio à tona após o Flamengo ser intimado a depositar judicialmente 10% do valor da transferência, percentual que o clube catarinense diz ter direito com base em um antigo acordo. A venda de Wesley à Roma foi fechada por aproximadamente R$ 160 milhões, o que motivou a ação e elevou o valor da discussão a um patamar relevante mesmo para um clube do porte Rubro-Negro.
Segundo apuração da ESPN, em matéria assinada pelo jornalista Diego Garcia, o Flamengo sustenta que esse direito foi definitivamente alienado pelo próprio Tubarão em uma negociação anterior. De acordo com a defesa rubro-negra, os 10% que pertenciam ao clube catarinense foram vendidos ao próprio Wesley, mediante compensação financeira, encerrando qualquer possibilidade de participação em futuras transferências.
Na peça apresentada à Justiça, o Flamengo afirma ter recebido a cobrança com surpresa, justamente porque o acordo que abriu mão desse percentual foi firmado pelo Tubarão de forma voluntária. Assim, na visão do clube carioca, não haveria base legal ou contratual para exigir o depósito judicial agora.
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Em um dos trechos do processo, o Flamengo é categórico ao afirmar que a pretensão do Tubarão ignora atos negociais claros e inequívocos praticados pelo próprio clube catarinense. Para a diretoria jurídica rubro-negra, esses atos retiraram de forma definitiva qualquer direito econômico sobre o atleta.
Além de contestar a cobrança principal, o Flamengo também rebate a tentativa de responsabilizá-lo pelo pagamento do mecanismo de solidariedade da FIFA. O clube explica que esse percentual, que pode chegar a até 4% do valor de uma transferência e remunera clubes formadores, deve ser pago pela equipe compradora, no caso, a Roma, e não por quem vende.
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Outro ponto sensível da ação é o pedido de segredo de justiça. O Flamengo argumenta que os contratos envolvidos possuem cláusulas de confidencialidade e que a exposição pública poderia gerar prejuízos institucionais e comerciais. A solicitação, comum em disputas desse tipo, ainda será analisada pelo Judiciário.
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