O Complexo do Maracanã e a Aldeia Maracanã foram incluídos, na última quarta-feira (16), na lista de imóveis que o governo do Estado do Rio de Janeiro poderá vender para abater parte da dívida com a União. A decisão partiu da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que alterou um projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo. A inclusão não estava prevista originalmente no texto enviado pelo governador Cláudio Castro.
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O plano inicial do governo previa a alienação de 48 imóveis. A CCJ, presidida pelo deputado Rodrigo Amorim (PTB), retirou 16 endereços da relação original e acrescentou 30 novos, entre eles, o estádio do Maracanã e a área da Aldeia Maracanã. Ao todo, o projeto passou a autorizar a venda de 62 bens públicos. A proposta ainda precisará ser votada no plenário da Alerj e pode sofrer novas alterações.
Segundo o texto aprovado pela comissão, a venda dos imóveis seria uma forma de levantar recursos para que o Estado possa aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), que permite o uso de bens públicos para amortizar débitos com o governo federal. De acordo com a Lei Orçamentária de 2026, o Rio de Janeiro deve desembolsar R$ 12,3 bilhões apenas com o serviço da dívida no próximo ano.
Amorim justificou a inclusão do estádio alegando que o governo “paga fortunas de manutenção do Complexo do Maracanã, em torno de R$ 1 milhão por partida”. O argumento, no entanto, não encontra respaldo na realidade contratual: desde setembro de 2024, o estádio está sob concessão do Consórcio Fla-Flu, formado por Flamengo e Fluminense, que assumiu a gestão por 20 anos após vencer licitação pública.
Pelo contrato, os clubes se comprometeram a investir R$ 186 milhões em melhorias ao longo do período e a pagar uma outorga anual de R$ 20 milhões ao governo estadual. A outorga é, em termos simples, a quantia paga pelo concessionário para ter o direito de explorar um bem público. Ou seja, o Estado não arca com custos de operação ou manutenção do estádio; pelo contrário, recebe por sua utilização.
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O relator do projeto na CCJ, deputado Alexandre Knoploch (PL), explicou que a retirada e inclusão de imóveis ocorreram após vistorias técnicas e pedidos de parlamentares. Foram retirados da lista o Complexo Caio Martins, em Niterói, o Batalhão da Polícia Militar do Leblon e a Escola de Música Villa-Lobos, no centro do Rio. Permaneceram imóveis considerados “subutilizados”, segundo o relatório.
A presença do Maracanã nessa lista, porém, causa estranheza. Diferentemente da Aldeia Maracanã, cuja situação jurídica e social segue indefinida, o estádio está em pleno funcionamento, gerando receita e atividade econômica para o Estado. Além da outorga, o governo ainda recolhe tributos e taxas relacionadas aos eventos realizados no local.
Especialistas em concessões públicas ouvidos pela reportagem afirmam que incluir o Maracanã num plano de alienação cria um impasse jurídico. Como o bem está sob contrato vigente de concessão até 2044, qualquer tentativa de venda implicaria no rompimento unilateral do acordo, o que poderia gerar indenizações milionárias e insegurança jurídica.
Outro ponto levantado por críticos é a alegação de que “parte da sociedade” teria pedido a inclusão do estádio na lista. Nenhuma audiência pública ou consulta oficial foi realizada até o momento.
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A proposta, portanto, mistura política, simbolismo e desinformação. O Maracanã, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2000, é um dos bens mais representativos da história esportiva brasileira. Sua eventual venda exigiria mudanças legislativas complexas e pareceres técnicos que, até aqui, não foram apresentados.
O governo do Estado não se pronunciou oficialmente sobre a inclusão feita pela comissão. O Consórcio Fla-Flu também manteve silêncio.
Por ora, o Maracanã segue onde sempre esteve: no centro do debate entre o público e o privado, entre a memória e a mercadoria. A diferença é que, desta vez, a discussão não é apenas sobre quem joga lá, mas sobre quem, afinal, pode se achar dono dele.
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Por Tulio Rodrigues (@PoetaTulio)
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