A coluna publicada nesta semana por Ancelmo Gois reacendeu um debate que já vinha ganhando corpo nos bastidores de Brasília e nas sedes esportivas do país. Ao tratar da campanha lançada pelo Flamengo contra o veto presidencial que manteve tributação mais elevada para clubes associativos do que para Sociedades Anônimas do Futebol, o texto sugere que o argumento da diretoria rubro-negra não se sustenta diante da receita bilionária do clube. A discussão, no entanto, ultrapassa a realidade de uma única instituição e expõe uma mudança estrutural na política fiscal aplicada ao esporte brasileiro.
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A reforma tributária foi sancionada em janeiro de 2026, com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos que poderiam equalizar o tratamento entre modelos associativos e empresariais. Na prática, a manutenção do regime especial das SAFs consolidou uma alíquota próxima de 6% sobre a receita bruta dessas empresas. Já os clubes associativos, com a incidência combinada de IBS, CBS e encargos previdenciários, poderão alcançar patamar estimado em 15,5% também sobre a receita bruta.
O detalhe técnico faz toda a diferença. Não se trata de imposto sobre lucro, como ocorre em boa parte da Europa, mas sobre faturamento. Isso significa tributar antes de descontar despesas com folha salarial, estrutura, base e manutenção de modalidades esportivas.
O argumento do Flamengo e o efeito dominó
Luiz Eduardo Baptista, presidente do Flamengo, afirmou que o aumento da carga terá impacto direto nos investimentos, especialmente nos esportes olímpicos. O clube registrou receita de R$ 2,1 bilhões em 2025, número inédito no país. A crítica apresentada na coluna parte desse dado para questionar a justificativa.
O raciocínio, porém, ignora um ponto elementar da matemática financeira. Se a despesa tributária cresce de forma relevante, a margem diminui. A decisão sobre onde cortar é administrativa e pode ser contestada, mas o impacto existe. O próprio Flamengo estima investir cerca de R$ 70 milhões anuais nas modalidades olímpicas, com arrecadação bem inferior a esse montante. O déficit é coberto pelo caixa do futebol profissional.
Se um clube com essa dimensão declara preocupação, o que dizer de Minas Tênis Clube, Pinheiros, Corinthians ou São Paulo, que não operam com a mesma folga de receita? A análise restrita ao Flamengo simplifica um cenário que afeta todo o ecossistema esportivo.
A comparação internacional e a omissão relevante
A coluna cita Espanha como exemplo de tributação “cheia”, na casa de 25%, aplicada a clubes como Real Madrid e Barcelona. O dado é verdadeiro, mas incompleto. Lá, a alíquota incide sobre o lucro e vale tanto para associações quanto para sociedades anônimas desportivas. Não há distinção estrutural entre modelos no futebol profissional.
A equalização espanhola, inclusive, ocorreu após pressão da União Europeia, que considerou indevida qualquer vantagem estatal a determinado formato jurídico. O resultado foi simples: todos pagam o mesmo percentual sobre resultado positivo.
Em Portugal, sociedades anônimas desportivas recolhem imposto corporativo padrão, enquanto associações mantêm benefícios ligados ao papel social e amador. Na Alemanha e na Inglaterra, o tratamento também não estabelece desvantagem ao modelo associativo no futebol de elite. No Uruguai, clubes são reconhecidos como instituições culturais e desfrutam de isenções relevantes.
O Brasil caminha em direção oposta. Ao tributar mais quem não tem fins lucrativos e menos quem é estruturado para gerar dividendos, cria-se uma distorção rara no cenário internacional.
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O paralelo argentino
O debate ganha contorno político quando se observa o que ocorre na Argentina. O presidente Javier Milei editou medidas que elevaram drasticamente contribuições previdenciárias de clubes associativos, com picos próximos a 18,5%. A Associação do Futebol Argentino (AFA) reagiu, classificando a medida como tentativa de asfixia financeira para forçar a adoção do modelo empresarial.
A estratégia lá é explícita. A elevação da carga funciona como instrumento de pressão para migração às sociedades anônimas esportivas. No Brasil, o mecanismo é mais sutil, mas o efeito econômico pode ser semelhante. Ao tornar o associativo menos competitivo do ponto de vista fiscal, incentiva-se a transformação em SAF.
Caso a transição argentina se consolide, os dois maiores mercados da América do Sul poderão se tornar exceções globais ao penalizar financeiramente o modelo tradicional.
Receita bruta versus lucro: o ponto central
Outro aspecto pouco explorado no debate público é a base de incidência. Na Europa, quando a carga nominal parece maior, ela recai sobre o lucro. Se não há resultado positivo, não há imposto corporativo.
No Brasil, a cobrança sobre a receita bruta altera a lógica. Um clube pode faturar R$ 1 bilhão e ainda assim operar com margem apertada após despesas operacionais. A tributação ocorre independentemente da rentabilidade.
Esse modelo amplia o impacto especialmente em instituições que mantêm departamentos não lucrativos, como esportes olímpicos, formação de base e projetos sociais.
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Singularidade brasileira
A partir de 2027, se mantido o texto atual, o Brasil poderá ser o único país relevante do futebol a impor carga significativamente maior ao clube associativo do que à empresa esportiva. A justificativa oficial aponta necessidade de equilíbrio fiscal e previsibilidade para investidores.
O problema não é discutir eficiência administrativa ou defender este ou aquele dirigente. A questão estrutural é outra: qual modelo o Estado decide favorecer? Se a política tributária cria vantagem permanente para a SAF, a migração deixa de ser escolha estratégica e passa a ser movimento de sobrevivência.
O debate ainda seguirá no Congresso, onde os vetos podem ser mantidos ou derrubados. Até lá, a discussão não pode se limitar à receita bilionária de um clube específico. Trata-se de definir o desenho institucional do futebol brasileiro nas próximas décadas.
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