Andreas Pereira no STJD: antijogo ou folclore? O caso que expõe a seletividade da imprensa paulista
No clássico disputado na Neo Química Arena, com torcida única e tensão acumulada desde os minutos iniciais, um gesto quase invisível aos olhos da arbitragem ganhou proporções nacionais. Andreas Pereira, no momento em que o árbitro organizava a cobrança de pênalti para o Corinthians, pisou repetidas vezes na marca da cal, tentando deformar o ponto da batida. Memphis Depay escorregou e desperdiçou a cobrança. Dias depois, o meia foi denunciado ao STJD. O episódio, ocorrido no Derby entre Corinthians e Palmeiras, extrapolou o resultado do jogo e abriu uma discussão que mistura regulamento, ética esportiva e seletividade na cobertura da imprensa.
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O lance e a denúncia
A cena é objetiva. Enquanto jogadores cercavam o árbitro e discutiam a penalidade, Andreas se deslocou até a marca e, de forma dissimulada, mexeu no gramado. Não houve intervenção do VAR nem advertência em campo. O pênalti foi cobrado, o atacante escorregou e a partida seguiu. A denúncia posterior levou o caso ao Tribunal de Justiça Desportiva, que agora avalia se houve infração disciplinar passível de punição.
O debate jurídico gira em torno da caracterização de antijogo. Não se discute aqui violência ou agressão física, mas conduta que busca vantagem indevida fora da disputa regular da bola. A questão central é se o ato, mesmo sem ter sido flagrado no momento, fere o espírito esportivo e merece sanção posterior.
A reação da imprensa
O que poderia ser um debate técnico ganhou contornos ideológicos após comentários de jornalistas que relativizaram o ocorrido. Em participação televisiva, houve quem classificasse a atitude como “folclore do futebol”, exaltando a malandragem como parte da cultura do jogo. Em coluna publicada posteriormente, comparações foram feitas com episódios históricos, como a cotovelada de Pelé em 1970 ou o gol de mão de Maradona em 1986, tratados sob lentes simbólicas e políticas.
A analogia, no entanto, provoca ruído. Eventos carregados de contexto histórico não transformam infrações em virtudes. Um gol irregular continua sendo irregular, ainda que revestido de narrativa épica. Ao trazer esses paralelos, parte da cobertura desloca o foco da regra para a interpretação subjetiva do gesto.
Outro ponto levantado foi a tentativa de enquadrar a crítica ao jogador como moralismo seletivo, associando a indignação a temas como machismo, desigualdade salarial no futebol feminino ou crimes cometidos por atletas fora de campo. São debates legítimos, mas desconectados do episódio específico. Misturar esferas distintas cria uma falsa equivalência que dificulta a análise objetiva do caso.
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O paralelo com Bruno Henrique
A discussão ganha outra camada quando se observa a diferença de tratamento em casos envolvendo atletas de clubes distintos. No passado recente, situações relacionadas a jogadores do Flamengo, como Bruno Henrique, foram amplamente exploradas sob viés disciplinar e moral. Agora, a relativização aparece com força quando o protagonista veste outra camisa.
Não se trata de defender punição automática nem de pedir linchamento público. A pergunta é mais simples: a regra vale para todos? Se o entendimento for de que pisar na marca do pênalti configura infração, que se aplique a norma. Se não houver previsão clara, que o tribunal esclareça. O que não cabe é a conveniência narrativa.
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Antijogo e cultura
O futebol sempre conviveu com a fronteira entre esperteza e trapaça. Há quem celebre a malícia como traço cultural, especialmente na América do Sul. Mas a profissionalização do esporte, com arbitragem assistida por vídeo e regulamentos cada vez mais detalhados, reduz o espaço para romantizações.
A linha é tênue, mas existe. Drible é talento. Simular falta é fraude. Alterar a marca da cobrança não é recurso técnico, é interferência externa na execução de um fundamento básico do jogo. O tribunal terá a palavra final. Até lá, o caso serve como termômetro da coerência de quem comenta e de quem julga.
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