Danilo Lavieri cria falsa simetria em possível conflito no Flamengo com caso de Palmeiras e Vasco

Danilo Lavieri cria falsa simetria em possível conflito no Flamengo com caso de Palmeiras e Vasco
Imagem: Reprodução / UOL

Uma comparação feita pelo jornalista Danilo Lavieri ao tratar de possíveis conflitos de interesse no futebol brasileiro provocou reação por colocar no mesmo plano situações de naturezas diferentes. Ao mencionar o vice-presidente de Administração do Flamengo, Marcos Mota, Lavieri relacionou a atuação profissional do dirigente e de seu escritório de advocacia em outros clubes ao debate envolvendo Palmeiras, Vasco e empresas ligadas à presidente palmeirense Leila Pereira. O problema central da comparação, porém, está justamente na equivalência estabelecida entre os casos, já que um envolve uma possível questão de governança interna do Flamengo, ainda sujeita a esclarecimentos, enquanto o outro está relacionado diretamente à estrutura societária e ao comando de organizações que disputam competições.


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O que Lavieri afirmou

Ao abordar a discussão sobre conflito de interesses envolvendo Palmeiras e Vasco, Lavieri citou Marcos Mota como exemplo de que o Flamengo também teria uma situação semelhante dentro de sua estrutura. Segundo o jornalista, o dirigente teria relação com a SAF do Santos e já teria trabalhado com a antiga estrutura da 777 Partners no Vasco, além de atuar profissionalmente para empresários em negociações de jogadores.

A primeira correção necessária está na própria caracterização do Santos. O clube ainda não possui uma SAF constituída. O escritório Bichara e Mota Advogados, do qual Marcos Mota é sócio, participou de trabalhos relacionados à implementação de uma eventual Sociedade Anônima do Futebol no clube paulista, mas isso não significa que o advogado ocupe um cargo de gestão em uma SAF santista.

Essa diferença não é meramente semântica. Prestar assessoria jurídica para a estruturação de uma operação é uma atividade profissional distinta de participar da administração de uma organização esportiva. Da mesma forma, atuar como advogado em determinadas negociações não equivale, por si só, a possuir poder de decisão sobre contratações, orçamento ou montagem de elenco.

A possível questão envolvendo Marcos Mota

Existe, sim, uma discussão legítima sobre governança no Flamengo. O ponto precisa ser tratado com cuidado porque uma eventual incompatibilidade não está comprovada apenas pela atuação profissional do escritório.

Marcos Mota ocupa a vice-presidência de Administração do clube, uma função estatutária ligada à governança. Na atual estrutura rubro-negra, entretanto, o futebol profissional possui uma cadeia de comando distinta, com profissionais responsáveis pela condução cotidiana do departamento. A atuação de Mota não é apresentada como aquela que determina contratações, negociações de atletas ou utilização do orçamento destinado ao futebol.

A própria discussão levantada internamente no Flamengo mostra que o assunto não foi ignorado. Conselheiros apresentaram pedido para abertura de uma comissão de inquérito e eventual afastamento do vice-presidente. O Conselho Diretor arquivou o pedido, mas a questão ainda poderia ser analisada pelo Conselho Deliberativo.

Há, portanto, uma sequência que precisa ser respeitada: surgiu uma contestação interna, houve uma decisão do Conselho Diretor e permanece a possibilidade de avaliação pelos demais órgãos do clube. Transformar essa discussão em uma conclusão definitiva sobre conflito de interesse seria antecipar uma resposta que ainda depende da análise dos fatos e das regras aplicáveis.

A mudança estatutária

O debate ganhou outro elemento em 3 de fevereiro de 2026, quando o Conselho Deliberativo do Flamengo aprovou uma proposta de atualização do estatuto destinada a tornar mais clara a vedação à participação de associados em outras agremiações esportivas quando essa atuação puder gerar conflito de interesses com o clube.

A alteração não criou do zero o princípio de incompatibilidade. A proposta buscou adequar e detalhar uma regra que já existia diante das transformações ocorridas no futebol brasileiro, especialmente com a expansão das SAFs e das estruturas empresariais.

Isso reforça a importância de discutir o caso Marcos Mota dentro da lógica de governança do Flamengo. Se existem dúvidas sobre a compatibilidade entre sua função estatutária e as atividades profissionais exercidas por seu escritório, elas podem e devem ser esclarecidas pelos órgãos competentes. O que não se sustenta automaticamente é afirmar que essa situação possui a mesma natureza de outro conflito.

Onde está a falsa simetria

A diferença fica mais evidente quando se observa o caso envolvendo Leila Pereira, Palmeiras e empresas relacionadas à presidente do clube.

A discussão que ganhou força em torno da relação entre Palmeiras e Vasco envolve a participação de empresas ligadas a Leila em uma estrutura empresarial relacionada a outro clube, ao mesmo tempo em que ela ocupa posição de comando no Palmeiras. O debate também alcança decisões esportivas e empresariais que podem afetar equipes que disputam as mesmas competições.

É nesse ponto que a comparação com Marcos Mota perde força. Uma situação diz respeito a uma possível incompatibilidade entre uma função de governança no Flamengo e a prestação de serviços jurídicos por um escritório. A outra envolve participação empresarial e posições de decisão diretamente relacionadas a organizações esportivas.

Não significa que uma eventual questão envolvendo Mota deva ser ignorada. Significa apenas que os fatos precisam ser examinados dentro de suas próprias circunstâncias, sem criar uma equivalência artificial para produzir a impressão de que todos os conflitos possuem o mesmo peso, alcance e consequência.

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O caso André Sica

A comparação também chama atenção por outro motivo. Ao responder anteriormente a críticas relacionadas à Libra, o advogado André Sica afirmou que seu escritório trabalha para mais de 30 clubes, citando, entre outros, Red Bull, Cruzeiro e Bahia, além do Palmeiras.

Essa informação é relevante justamente porque demonstra que a atuação profissional de um advogado em diferentes instituições não permite, sozinha, concluir pela existência de conflito de interesse. É necessário examinar qual é o vínculo, qual serviço é prestado, qual poder de decisão existe e se há efetivamente incompatibilidade entre as funções exercidas.

Se o critério utilizado para questionar Marcos Mota for a simples prestação de serviços jurídicos a diferentes clubes, a mesma lógica precisaria ser aplicada de maneira coerente a outras situações semelhantes no futebol brasileiro.

O artigo 62 e a necessidade de distinguir as situações

A discussão também passa pelo artigo 62 da Lei Geral do Esporte, que estabelece restrições relacionadas à participação simultânea em organizações esportivas que disputam a mesma competição, especialmente quando existe participação societária ou atuação na administração.

A interpretação da norma depende, entretanto, das características concretas de cada caso. Não basta identificar que determinada pessoa presta serviços a mais de uma instituição. É preciso saber se existe participação societária, poder de administração, influência decisória ou outro vínculo capaz de enquadrar a situação na restrição legal.

Por isso, o debate sobre Marcos Mota pode ser legítimo sem que isso autorize a conclusão de que Flamengo, Palmeiras e Vasco estejam diante do mesmo problema.

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Uma questão que merece apuração, não equivalência

O Flamengo tem mecanismos internos para avaliar possíveis incompatibilidades e, diante das dúvidas apresentadas, cabe aos órgãos responsáveis esclarecer o papel de Marcos Mota, a extensão das atividades de seu escritório e a relação dessas funções com as regras estatutárias do clube.

Esse processo é diferente de transformar uma suspeita em condenação ou utilizar um caso ainda em discussão para relativizar outro que possui características distintas. Jornalismo e debate esportivo ganham quando os fatos são colocados em seus devidos contextos.

A crítica mais consistente à abordagem de Lavieri, portanto, não está em dizer que o Flamengo não pode ter um problema de governança. Pode. A questão é outra: uma eventual discussão interna envolvendo um vice-presidente não se torna automaticamente equivalente a uma estrutura empresarial que envolve participação, comando e decisões esportivas em clubes concorrentes.

No futebol brasileiro, conflitos de interesse precisam ser investigados sempre que houver elementos para isso. Mas a apuração perde qualidade quando casos diferentes são apresentados como se fossem iguais. Antes de procurar uma simetria, é necessário verificar se ela realmente existe.

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