Juristas contestam parecer da PGR favorável ao Flamengo e reacendem debate sobre o Brasileiro de 1987

Juristas contestam parecer da PGR favorável ao Flamengo e reacendem debate sobre o Brasileiro de 1987
Foto: Sérgio Berezovsky / Placar

A disputa judicial sobre o Campeonato Brasileiro de 1987 ganhou um novo capítulo nos últimos dias. Depois de a Procuradoria-Geral da República emitir parecer favorável à ação rescisória movida pelo Flamengo no Supremo Tribunal Federal, um artigo publicado no portal Consultor Jurídico (ConJur) apresentou uma interpretação oposta sobre o caso e defendeu a manutenção do entendimento consolidado em decisões anteriores da Justiça. O embate jurídico reacendeu uma discussão que atravessa quase quatro décadas e que continua mobilizando torcedores, advogados, dirigentes e estudiosos do direito esportivo.


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O parecer da PGR, juntado aos autos da Ação Rescisória nº 3.032, sustenta que a decisão judicial que reconheceu o Sport como campeão brasileiro de 1987 não teria impedido expressamente a Confederação Brasileira de Futebol (cbf) de reconhecer também o Flamengo como campeão da competição. Na visão da Procuradoria, a ausência de uma determinação explícita de exclusividade abriria espaço para o reconhecimento compartilhado do título. Já os juristas Marco de Araújo Cavalcante e Roberto Campos Gouveia Filho defendem interpretação distinta e afirmam que a própria lógica da sentença e do campeonato impediria essa conclusão.

O debate ganhou relevância porque ocorre justamente no momento em que o Flamengo tenta reverter no Supremo uma decisão que transitou em julgado em 2018. Embora o parecer da PGR represente um avanço importante para a tese rubro-negra, a publicação da ConJur demonstra que a discussão jurídica permanece aberta e longe de qualquer consenso.

A origem da disputa

Para compreender a controvérsia atual, é necessário retornar a 1987.

Naquele ano, a CBF enfrentava uma grave crise financeira e declarou não possuir condições de organizar o Campeonato Brasileiro. Diante desse cenário, os principais clubes do país criaram o Clube dos 13 e assumiram a organização da competição que ficou conhecida como Copa União. A iniciativa reuniu patrocinadores, parceiros comerciais, contratos de televisão e empresas que ajudaram a viabilizar financeiramente o torneio.

O Flamengo conquistou o Módulo Verde ao derrotar o Internacional na final disputada no Maracanã. Paralelamente, Sport e Guarani disputaram o Módulo Amarelo. A partir daí surgiu a principal divergência histórica. Enquanto os clubes do Módulo Verde defendiam que a competição já definia o campeão brasileiro e os representantes da Libertadores, a CBF passou a sustentar a realização de um cruzamento entre os vencedores e vice-campeões dos dois módulos.

A discussão se transformou em um dos maiores conflitos jurídicos da história do esporte nacional e produziu decisões administrativas, processos judiciais e interpretações divergentes ao longo dos anos.

O que diz o parecer da PGR

O parecer favorável ao Flamengo parte de uma interpretação específica da decisão judicial que reconheceu o Sport como campeão brasileiro.

Segundo essa leitura, a sentença teria garantido o reconhecimento do clube pernambucano, mas não teria proibido formalmente que a CBF reconhecesse também o Flamengo. A Procuradoria entende que a ausência de uma vedação expressa impediria a conclusão de que o título pertence exclusivamente ao Sport.

Essa tese fortalece a posição da entidade carioca ao sustentar que a confederação, dentro de sua autonomia administrativa e esportiva, poderia reconhecer os dois clubes sem desrespeitar a decisão judicial anteriormente proferida.

É justamente esse entendimento que os autores do artigo da ConJur procuram combater.

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A contestação dos juristas

Para Marco de Araújo Cavalcante e Roberto Campos Gouveia Filho, a análise da sentença não pode ser limitada à busca de uma expressão literal como “único campeão“.

Na avaliação dos juristas, a decisão deve ser interpretada dentro do contexto do processo, do regulamento discutido judicialmente e da própria natureza esportiva da competição. Eles argumentam que reconhecer um clube como campeão de um torneio já implica, por consequência lógica, a exclusão de outros vencedores, salvo quando existe previsão expressa de divisão de título.

Os autores também sustentam que a discussão não pode ser reaberta por meio de argumentos que já poderiam ter sido apresentados anteriormente. Invocando o conceito de eficácia preclusiva da coisa julgada, afirmam que o Flamengo teve oportunidade de defender suas teses no processo original e que a decisão teria consolidado definitivamente o entendimento favorável ao Sport.

Outro ponto central da crítica está relacionado ao papel da CBF. Segundo o artigo, a entidade não poderia modificar administrativamente uma situação jurídica já estabilizada por decisão judicial transitada em julgado. Para os autores, o reconhecimento compartilhado realizado em 2011 teria alterado retroativamente os efeitos de uma controvérsia que já possuía definição judicial.

Os pontos que continuam gerando controvérsia

Apesar da robustez dos argumentos apresentados no artigo, diversos aspectos da história de 1987 continuam sendo objeto de intenso debate.

A própria interpretação do regulamento permanece controversa. Parte dos defensores da posição flamenguista argumenta que o regulamento divulgado pela CBF foi publicado após o início da competição e sem consenso dos clubes participantes. Também lembram que o quadrangular previsto pela entidade acabou sendo disputado em 1988, contrariando normas então existentes do Conselho Nacional de Desportos sobre a conclusão dos campeonatos dentro do mesmo ano esportivo.

Outro elemento frequentemente citado pelos rubro-negros é a existência de documentos posteriores em que o próprio Sport teria reconhecido o Flamengo como campeão de 1987 em negociações relacionadas ao ingresso do clube pernambucano no Clube dos 13. Embora esses documentos não tenham sido suficientes para alterar o entendimento judicial consolidado, continuam sendo utilizados como parte da argumentação histórica do Flamengo.

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A publicação do artigo da ConJur deixa claro que o parecer da PGR não encerra a discussão.

Pareceres possuem peso relevante dentro dos processos, mas não vinculam a decisão dos ministros. O Supremo continuará responsável por analisar os argumentos apresentados pelas partes e decidir se existe fundamento jurídico para reabrir ou não a controvérsia.

A existência de juristas defendendo teses opostas mostra que a disputa está longe de uma conclusão simples. Se por um lado o parecer da Procuradoria representou um avanço importante para a estratégia do Flamengo, por outro a contestação demonstra que ainda existem interpretações jurídicas capazes de sustentar a manutenção do entendimento atualmente vigente.

Por isso, o caso de 1987 continua sendo muito mais do que uma discussão sobre futebol. A controvérsia envolve conceitos complexos de coisa julgada, autonomia das entidades esportivas, alcance das decisões judiciais e limites da atuação administrativa da CBF. O próximo capítulo será escrito no Supremo Tribunal Federal, e qualquer previsão definitiva neste momento parece prematura. O que o novo debate jurídico deixa evidente é que, quase quarenta anos depois da Copa União, a disputa permanece viva tanto nos tribunais quanto na memória do futebol brasileiro.

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