Os detalhes da Reforma Tributária em que SAFs pagam menos que clubes associativos após vetos de Lula

Os detalhes da Reforma Tributária em que SAFs pagam menos que clubes associativos após vetos de Lula

A reforma tributária sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou de forma decisiva o cenário fiscal do futebol brasileiro. Após anos de tramitação no Congresso, o texto final da Lei Complementar 227/2026 manteve vetos que resultaram em uma diferença significativa entre a carga aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol e aquela imposta aos clubes associativos. Na prática, entidades sem fins lucrativos poderão pagar mais que empresas estruturadas para gerar lucro. A discussão saiu dos gabinetes de Brasília e desembarcou nos centros de treinamento, nas sedes sociais e, sobretudo, nos departamentos olímpicos.


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Da origem à sanção

O embrião da mudança remonta a 2019, com a PEC 45, proposta que buscava simplificar o sistema tributário ao unificar tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A ideia evoluiu ao longo dos anos até ganhar forma mais concreta no Projeto de Lei Complementar 108/2024, que regulamentou a criação do IBS e da CBS, novos tributos sobre bens e serviços.

Durante a tramitação, o futebol entrou no debate. Parlamentares discutiram alíquotas específicas para as SAFs e a possibilidade de equiparação para clubes associativos. Em dezembro de 2025, Câmara e Senado consolidaram um texto que previa alíquota reduzida para as sociedades empresariais e estendia condições semelhantes às agremiações tradicionais. Havia disputa entre percentuais de 5% e 8,5%, mas o consenso caminhava para um modelo menos oneroso e mais equilibrado.

O desfecho veio em 13 e 14 de janeiro de 2026, quando o presidente sancionou a lei com vetos. Entre eles, a manutenção da tributação das SAFs em torno de 6% e a rejeição de dispositivos que equiparavam o regime aos clubes associativos. Também foi vetada a exclusão temporária das receitas de venda de atletas formados na base da incidência tributária.

O efeito prático no futebol

Com a nova configuração, as SAFs permanecem submetidas a carga aproximada de 6% sobre a receita. Já os clubes associativos, ao somarem IBS, CBS e contribuições previdenciárias, podem alcançar patamar superior a 15% sobre a receita bruta.

A diferença não é meramente técnica. Incidir sobre faturamento bruto, e não sobre lucro, altera completamente o impacto financeiro. Um clube que arrecada R$ 1 bilhão e reinveste boa parte em folha salarial, manutenção e formação de atletas pagará tributo antes mesmo de apurar eventual resultado positivo. Em economias europeias, como Espanha e Alemanha, alíquotas nominais podem ser maiores, mas a base costuma ser o lucro tributável, não a receita total.

Ao manter a equiparação apenas para as SAFs, o texto cria um desnível competitivo. A mensagem indireta é clara: o modelo empresarial passa a ter vantagem estrutural frente ao associativo.

O discurso da responsabilidade e o corte nos olímpicos

O Flamengo foi o primeiro a vocalizar o impacto. A diretoria informou que investe cerca de R$ 70 milhões anuais nos esportes olímpicos, com arrecadação próxima de R$ 25 milhões via incentivos e patrocínios. O déficit, coberto pelo caixa do futebol, gira em torno de R$ 45 milhões por temporada.

Com a nova carga, o clube afirma que precisará rever investimentos. O argumento é simples: se a tributação aumenta e a margem diminui, o ajuste recai onde há déficit histórico. Não é novidade. Ao longo das últimas décadas, modalidades como remo, ginástica e natação sempre foram as primeiras a sofrer cortes em momentos de aperto.

A crítica possível está na estratégia. Poderia haver readequação em outras áreas? Talvez. O ponto central, porém, não se resume ao Flamengo. Minas Tênis Clube, Pinheiros, Paulistano e tantas outras instituições mantêm estrutura olímpica relevante. Todas estão no mesmo enquadramento fiscal.

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Incentivo indireto às SAFs?

A assimetria tributária produz um efeito evidente. Ao tributar menos as empresas do futebol, cria-se incentivo para que associações migrem ao modelo societário. Não é uma imposição formal, mas um estímulo econômico.

Defensores da diferenciação alegam necessidade de segurança jurídica e estímulo a investidores. O governo, ao justificar os vetos, apontou risco de renúncia fiscal sem compensação orçamentária. Ainda assim, a escolha política estabelece prioridade clara: preservar o regime especial das SAFs.

O debate ganha contornos mais amplos quando se observa que clubes associativos exercem papel social na formação esportiva, sobretudo em modalidades que não se sustentam comercialmente. São esses departamentos que alimentam delegações olímpicas e paralímpicas.

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A contradição estrutural

Empresas criadas com objetivo de lucro permanecem com carga menor que entidades sem fins lucrativos. Esse é o núcleo da controvérsia. Não se trata de rivalidade clubística, mas de coerência tributária.

Pode-se questionar a gestão de cada agremiação, discutir eficiência administrativa ou estratégia financeira. O que parece difícil de sustentar é a lógica de que o associativo pague mais que o empresarial sem contrapartida clara.

A reforma tributária buscou simplificação e equilíbrio macroeconômico. No recorte do esporte, porém, deixou uma assimetria que ainda será debatida no Congresso, onde os vetos podem ser mantidos ou derrubados.

Enquanto isso, o futebol brasileiro convive com dois regimes distintos e uma pergunta inevitável: qual modelo o Estado decidiu privilegiar?

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