PVC e Danilo questionam o STJD, mas as grandes ligas também têm tribunais disciplinares; veja

A suspensão de dois jogos aplicada a Abel Ferreira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recolocou em discussão o papel da Justiça Desportiva no futebol brasileiro. O técnico do Palmeiras foi punido nesta sexta-feira (4), depois de chutar um equipamento de captação de áudio durante a partida contra o Mirassol, pelo Campeonato Brasileiro, em um julgamento baseado nas imagens da transmissão.
O caso provocou críticas à atuação do tribunal, especialmente pela possibilidade de o órgão revisar situações que já passaram pela arbitragem em campo. Mas a comparação com os principais centros do futebol mundial mostra uma realidade menos simples: os grandes campeonatos não abriram mão de mecanismos formais para investigar, julgar e punir condutas que ultrapassam as regras do jogo. O que muda de país para país é a estrutura utilizada, a autonomia dos órgãos, os critérios adotados e, sobretudo, a relação entre disciplina e autoridade.
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O episódio envolvendo Abel é um bom ponto de partida porque reúne praticamente todos os elementos que alimentam a discussão brasileira. O treinador chutou o microfone durante o jogo contra o Mirassol, não foi punido em campo e acabou denunciado pela Procuradoria do STJD com base nas imagens da televisão. O enquadramento no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva previa suspensão de um a seis jogos, com possibilidade de agravamento pela reincidência. A Terceira Comissão Disciplinar decidiu pela suspensão por duas partidas. A decisão não foi unânime e ainda cabe recurso.
Paulo Vinícius Coelho, o PVC, não considerou a decisão exagerada. Pelo contrário. Ao analisar o julgamento, afirmou que a punição de dois jogos foi justa e lembrou que Abel já acumula 14 suspensões em seis anos de futebol brasileiro, além de ter cumprido sete partidas de gancho somente no atual Campeonato Brasileiro. Para PVC, a questão não está apenas no objeto chutado ou na dimensão do episódio, mas no exemplo produzido por um personagem de grande exposição pública.
Danilo Lavieri adotou uma postura mais crítica em relação à atuação do STJD em determinados episódios. No debate sobre o caso Abel, questionou a possibilidade de o tribunal rever situações que já haviam sido analisadas pela arbitragem, argumentando que isso poderia gerar a percepção de que o órgão estaria interferindo no campeonato. O ponto central da discussão, portanto, não é simplesmente punir ou não punir, mas definir até onde deve ir a autoridade de um tribunal quando uma decisão tomada dentro do campo passa a ser reavaliada posteriormente.
É justamente nesse ponto que a comparação internacional ajuda a colocar o debate em perspectiva. O futebol inglês, por exemplo, não funciona sem mecanismos disciplinares. A Football Association mantém Comissões Regulatórias independentes para analisar casos de conduta e aplicar sanções. Em 2026, uma comissão independente puniu dois integrantes de comissões técnicas com suspensão de uma partida e multa por comportamento considerado inadequado durante uma partida do Championship. Em outro caso, Chelsea e West Ham foram julgados por uma confusão coletiva durante um jogo da Premier League e receberam multas de centenas de milhares de libras. O Chelsea recorreu e teve posteriormente sua punição reduzida.
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A Inglaterra não chama sua estrutura de STJD, nem reproduz o modelo brasileiro. A lógica, porém, é semelhante em um aspecto fundamental: uma competição profissional precisa de uma instância capaz de responsabilizar clubes, atletas e integrantes das comissões técnicas quando uma conduta irregular não é resolvida apenas durante os 90 minutos. A própria FA reforçou em julho de 2026 suas diretrizes de punição para infrações agravadas, prevendo sanções mais duras para determinados casos de discriminação e encaminhando esses processos a comissões regulatórias independentes.
Na Espanha, a estrutura também demonstra que a existência de uma Justiça Desportiva não é uma peculiaridade brasileira. A Real Federação Espanhola de Futebol possui seus órgãos disciplinares e de apelação, enquanto o Tribunal Administrativo del Deporte, o TAD, analisa recursos contra determinadas decisões. Os registros oficiais de 2026 mostram uma sequência de processos envolvendo decisões de comitês disciplinares e de apelação da federação espanhola que chegaram ao tribunal administrativo.
A Itália segue caminho semelhante, ainda que com organização própria. A FIGC possui um sistema de Justiça Desportiva que inclui o Tribunal Federal e a Corte Federal de Apelação. Esta última atua em segundo grau sobre decisões do Tribunal Federal e também analisa recursos contra determinadas decisões dos órgãos esportivos disciplinares. Não se trata, portanto, de um futebol que deixe a punição exclusivamente nas mãos da arbitragem ou da administração da competição.
Isso não significa que todas as grandes ligas tenham um “tribunal” idêntico ao STJD. Nos Estados Unidos, por exemplo, as grandes ligas profissionais adotam estruturas próprias de disciplina, frequentemente concentradas em regulamentos internos, comissários e mecanismos previstos nos acordos coletivos. A forma muda, mas a necessidade de estabelecer consequências para comportamentos que ultrapassam as regras permanece.
Essa distinção é fundamental para o debate brasileiro. O problema não está necessariamente na existência de uma Justiça Desportiva. O próprio STJD possui uma estrutura composta por comissões disciplinares que funcionam como primeira instância e por um Tribunal Pleno responsável pelos recursos. O órgão mantém processos, julgamentos, decisões e jurisprudência próprios.
A discussão mais relevante está em saber se esse sistema funciona bem, se os critérios são previsíveis e se suas decisões respeitam limites claros. Um tribunal esportivo não pode transformar-se em uma segunda arbitragem permanente. Há uma diferença entre analisar uma conduta disciplinar que escapou ao árbitro e reexaminar cada lance de uma partida como se o jogo pudesse ser refeito nos tribunais.
No caso de Abel, essa fronteira ficou evidente. O argumento de que o treinador deveria ter sido advertido ou expulso durante a partida pertence ao campo da arbitragem. Já a análise posterior de um comportamento disciplinar que não foi registrado não necessariamente significa uma nova arbitragem. O próprio debate no UOL mostrou essa divergência: enquanto Rodrigo Mattos sustentou que uma punição disciplinar não equivale a “reapitar” a partida, Danilo Lavieri levantou dúvidas sobre a credibilidade de revisar situações que já haviam sido avaliadas pelos árbitros.
Há, portanto, uma questão que o futebol brasileiro precisa enfrentar sem transformar o debate em uma disputa entre torcidas: qual deve ser o limite da Justiça Desportiva?
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Se o árbitro deixa de punir uma agressão que as imagens comprovam, parece difícil sustentar que o fato deve desaparecer simplesmente porque não entrou na súmula. Ao mesmo tempo, permitir que qualquer lance seja reavaliado posteriormente cria o risco de transformar o tribunal em uma extensão da arbitragem, submetendo partidas encerradas a uma revisão permanente.
O equilíbrio passa por critérios objetivos. A Justiça Desportiva precisa deixar claro quais condutas podem ser analisadas posteriormente, quais provas podem ser utilizadas, em que situações a ausência de punição em campo impede uma nova denúncia e quais são os limites para a atuação da Procuradoria. Também precisa garantir previsibilidade nas penas, transparência nos julgamentos e coerência entre casos semelhantes.
O futebol brasileiro pode e deve discutir o STJD. Pode questionar sua estrutura, sua composição, seus procedimentos, suas decisões e até mesmo a maneira como determinados processos chegam aos tribunais. O que não parece encontrar respaldo na experiência internacional é a ideia de que o futebol profissional possa funcionar sem algum mecanismo independente de responsabilização.
As grandes competições precisam de regras que tenham consequência. A arbitragem resolve aquilo que acontece durante o jogo. Os órgãos disciplinares analisam aquilo que exige uma apuração posterior. As instâncias de recurso corrigem eventuais erros. É assim que sistemas diferentes, com formatos diferentes, tentam preservar a autoridade das regras.
O caso Abel expôs uma discussão que vai muito além do técnico do Palmeiras. PVC considerou justa a punição, enquanto Danilo Lavieri questionou os limites da atuação do tribunal em determinados episódios. As duas posições podem coexistir dentro de um debate mais amplo: defender a disciplina não significa aceitar qualquer atuação do tribunal, assim como criticar o STJD não significa necessariamente defender sua extinção.
O futebol brasileiro não precisa escolher entre tribunal e liberdade absoluta. Precisa decidir que tipo de Justiça Desportiva quer ter. Uma estrutura mais transparente, previsível e tecnicamente rigorosa pode fortalecer o campeonato. Uma estrutura percebida como instável, seletiva ou capaz de ultrapassar seus limites tende a produzir justamente o contrário.
O desafio, portanto, não é acabar com o tribunal. É fazer com que ele seja respeitado quando pune, contestado quando erra e previsível quando aplica as mesmas regras a todos. Nas principais ligas do mundo, a disciplina continua existindo. O debate brasileiro deveria estar menos concentrado em extingui-la e mais preocupado em aperfeiçoá-la.
Refutando a nota hipócrita do Palmeiras atacando o Flamengo e STJD! Quando não atendidos, reclamam!
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