O zagueiro Pablo, de 34 anos, afastado do elenco principal do Flamengo desde janeiro de 2025, pode recorrer à Justiça do Trabalho contra o clube carioca. A hipótese surge após o jogador divulgar um vídeo nas redes sociais, em setembro, no qual afirma estar treinando em separado há oito meses. Enquanto o contrato segue válido até dezembro e os salários são pagos em dia, a forma como a situação foi conduzida levanta discussões sobre um possível processo por assédio moral.
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Contratado em 2022 junto ao Lokomotiv Moscou, Pablo perdeu espaço e não voltou a ser aproveitado. Desde o início da temporada, treina em horários alternativos no Ninho do Urubu, acompanhado por profissionais do próprio clube, mas sem contato com o grupo principal. Apesar disso, mantém acesso às instalações médicas e físicas, situação que tem sido registrada pelo próprio atleta em postagens frequentes nas redes sociais.
No vídeo publicado recentemente, o zagueiro declarou estar “feliz” apesar do afastamento, frisando que a questão não se trata de salários ou ganhos financeiros. Para especialistas, porém, as mensagens e registros constantes podem ser interpretados como parte da coleta de elementos para uma ação futura contra o Flamengo.
O debate jurídico gira em torno da caracterização de assédio moral no ambiente esportivo. Pela legislação trabalhista, o assédio ocorre quando há práticas repetidas de humilhação ou perseguição por parte do empregador, violando a dignidade do trabalhador. No futebol, afastamentos por decisão técnica não são automaticamente enquadrados nessa categoria, desde que o contrato seja cumprido, com salários em dia e condições adequadas de treinamento.
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Casos semelhantes já chegaram aos tribunais. Em 2007, o meia Zé Roberto acionou o Grêmio após ser isolado do elenco, mas o TRT do Rio Grande do Sul considerou que a decisão era técnica. Situações envolvendo Júnior Baiano no Vasco, Cláudio Pitbull no Grêmio e Marcelinho Paraíba no São Paulo também terminaram sem condenações, justamente porque não houve comprovação de humilhação ou prejuízo contratual.
No caso de Pablo, juristas avaliam que o Flamengo está juridicamente amparado. O clube cumpre com suas obrigações financeiras e disponibiliza estrutura completa de treinamento. O afastamento, portanto, tem base técnica, o que reduz as chances de sucesso do atleta numa eventual ação. Ainda assim, é provável que a defesa do jogador busque argumentar pela existência de um ambiente hostil ou discriminatório, tese que, embora difícil de sustentar, não pode ser descartada.
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O futuro imediato de Pablo aponta para uma saída natural ao fim do contrato, em dezembro. A possibilidade de uma ação trabalhista, contudo, permanece no horizonte, alimentada tanto pelo histórico de outros casos no futebol quanto pelas próprias manifestações do jogador. Para o Flamengo, a expectativa é encerrar a relação de forma administrativa e sem desdobramentos judiciais, mas a experiência mostra que esse tipo de conflito pode se arrastar na Justiça do Trabalho.
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Por Tulio Rodrigues (@PoetaTulio)
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