Advogado vascaíno tenta calar jornalistas, mas documentos da recuperação judicial respondem

Advogado vascaíno tenta calar jornalistas, mas documentos da recuperação judicial respondem

A discussão sobre a recuperação judicial do Vasco deixou o campo estritamente financeiro e chegou a outro terreno: quem teria legitimidade para questionar as decisões tomadas pelo clube durante o processo. Ao responder às críticas de Mauro Cezar Pereira sobre os gastos vascaínos enquanto credores concedem descontos e aguardam pagamentos, o advogado e jornalista José Américo afirmou que, por não possuir inscrição na OAB, o comentarista deveria limitar-se a noticiar fatos e não poderia emitir opinião jurídica.

A reação provocou uma resposta detalhada do advogado e administrador judicial Bruno Chatack, que foi aos documentos públicos da recuperação para mostrar que o debate relevante não é sobre impedir o Vasco de contratar jogadores, mas sobre a sustentabilidade financeira de uma operação que voltou a depender de recursos extraordinários para manter suas despesas correntes.


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A primeira distinção necessária é jurídica. O Estatuto da Advocacia estabelece como atividades privativas dos advogados a postulação judicial e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. A lei não diz que somente inscritos na OAB podem manifestar publicamente opiniões sobre temas relacionados ao Direito, enquanto a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão intelectual e de comunicação. Portanto, existe diferença entre prestar consultoria ou emitir uma orientação profissional a um cliente e comentar publicamente uma questão de interesse coletivo.

Também é necessário separar outra coisa: estar em recuperação judicial não significa que o Vasco esteja automaticamente proibido de contratar atletas. A Lei 11.101/2005 busca permitir a superação da crise econômico-financeira preservando a atividade empresarial e os interesses dos credores. A discussão levantada, portanto, não precisa ser tratada como acusação de ilegalidade; pode ser econômica, administrativa e até moral, especialmente quando se questiona se o aumento de despesas é compatível com a capacidade futura de cumprir o plano aprovado.

De uma “carteirada” ao conteúdo dos documentos

José Américo apresentou-se como advogado e jornalista e sustentou que Mauro Cezar, por não possuir OAB, não poderia emitir uma análise jurídica. Em seguida, afirmou que os relatórios mensais demonstravam pagamentos em dia e argumentou que reforçar o elenco poderia aumentar a competitividade esportiva, gerar premiações e, consequentemente, melhorar a capacidade de pagamento aos credores.

O problema dessa resposta é que ela desloca a discussão. Em vez de enfrentar exclusivamente a pergunta sobre prudência financeira, cria uma barreira profissional para definir quem estaria autorizado a debater o assunto. Jornalistas, economistas, torcedores ou qualquer cidadão podem analisar informações públicas, ainda que não possam prestar serviços privativos da advocacia sem habilitação profissional.

Foi esse ponto que Bruno Chatack enfrentou antes de entrar nos números. Advogado especializado em recuperação judicial e sócio de administradora judicial, ele sustentou que a crítica feita a respeito dos gastos do Vasco não dependia de uma conclusão jurídica sobre a legalidade das contratações. Para Chatack, perguntar se é razoável obter descontos dos credores e, logo depois, elevar despesas constitui essencialmente um juízo econômico e administrativo. Sua experiência profissional inclui atuação em recuperações judiciais e falências, o que dá peso técnico adicional à análise apresentada.

Lucro de R$ 81,2 milhões não significou virada operacional

O primeiro número utilizado para desmontar uma leitura superficial das contas foi o lucro líquido de R$ 81,2 milhões registrado pela Vasco SAF em 2025, depois de um prejuízo de R$ 114,7 milhões no exercício anterior. Isoladamente, a transformação parece indicar uma recuperação expressiva. O próprio balanço e análises posteriores, porém, mostram que o resultado teve forte influência dos efeitos contábeis produzidos pela renegociação das dívidas dentro da recuperação judicial.

Segundo a leitura apresentada por Chatack a partir do 12º Relatório Mensal de Atividades, aproximadamente R$ 293,2 milhões estavam relacionados ao ajuste a valor presente dos passivos sujeitos ao processo, enquanto outros R$ 114,3 milhões correspondiam a deságios explícitos contabilizados como outras receitas operacionais. A contabilização pode estar tecnicamente correta e, ainda assim, precisa ser compreendida pelo torcedor: desconto obtido sobre uma dívida produz efeito positivo no resultado contábil, mas não equivale a dinheiro novo gerado pela atividade cotidiana.

O Conselho Fiscal da própria SAF já havia destacado que, sem os impactos da recuperação judicial, o exercício teria apresentado prejuízo de aproximadamente R$ 232 milhões, em vez do lucro divulgado. Não significa que o deságio seja irregular ou que os credores tenham sido enganados; os descontos fazem parte de um plano aprovado dentro do procedimento. A questão é não apresentar um fenômeno extraordinário como se fosse melhoria recorrente da operação.

Receita cresceu, mas operação continuou pressionada

Os dados ganham outra dimensão quando comparados ao desempenho operacional. A receita operacional líquida passou de R$ 282,3 milhões para R$ 413,9 milhões, crescimento de 46,6%, enquanto os custos operacionais chegaram a R$ 541,3 milhões. As despesas gerais e administrativas também aumentaram significativamente, de R$ 52,9 milhões para R$ 155,9 milhões, segundo os números apresentados na análise do relatório.

Há uma ressalva importante: nem todos esses custos representam saída imediata de dinheiro. Entre os valores aparecem amortizações de direitos de atletas e provisões para contingências, razão pela qual observar apenas a demonstração de resultado pode produzir conclusões incompletas. É justamente por isso que Chatack deslocou sua análise para o fluxo de caixa.

Nesse recorte, janeiro de 2026 teria apresentado fluxo operacional negativo de R$ 27,9 milhões, seguido por mais R$ 11,7 milhões negativos em fevereiro. O caixa, que estava em cerca de R$ 60,1 milhões no fim de dezembro, caiu para aproximadamente R$ 7,5 milhões ao término de fevereiro. Em março, ocorreu uma reversão provocada pela entrada de R$ 121,2 milhões em direitos econômicos de atleta, classificada no próprio relatório como evento não recorrente.

A expressão “não recorrente” é central. Um clube pode vender jogadores e utilizar esses recursos para financiar sua operação, algo comum no futebol, mas não existe garantia de que uma transferência de tamanho semelhante acontecerá todos os anos. Quando a manutenção das despesas passa a depender de sucessivas vendas extraordinárias, a capacidade de gerar caixa de forma autônoma torna-se uma questão legítima.

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Caixa voltou a cair e Vasco precisou de novo DIP

A preocupação aumentou meses depois. Segundo manifestação da administração judicial reproduzida por Chatack, as recuperandas começaram junho com aproximadamente R$ 20,2 milhões em caixa e terminaram o mês com R$ 9,3 milhões, uma redução superior a 50%. Os recursos remanescentes teriam sido consumidos na primeira quinzena de julho, fazendo com que a operação dependesse de nova captação para honrar compromissos correntes.

Pouco depois, a Justiça autorizou um novo financiamento DIP de R$ 40 milhões, instrumento previsto justamente para empresas submetidas à recuperação judicial. A operação recebeu manifestações favoráveis da administração judicial, do Ministério Público e do watchdog (pessoa física ou jurídica nomeada pelo Juízo), sendo apresentada como necessária para assegurar continuidade financeira naquele momento. Portanto, o empréstimo não deve ser tratado como irregular; sua necessidade, porém, ajuda a compreender por que o nível de liquidez se tornou objeto de questionamento.

O contrato também prevê, conforme a análise apresentada, possibilidade de compensação do valor financiado caso o investidor vença futuramente um procedimento competitivo de aquisição de unidade produtiva isolada. A administração judicial pediu ainda prestação de contas sobre a utilização dos recursos e acompanhamento periódico do caixa, medidas que demonstram o grau de atenção exigido pela operação.

Gastos com elenco já preocupavam o próprio Conselho Fiscal

Outro ponto enfraquece a tese de que as dúvidas seriam apenas ataques externos. O próprio Conselho Fiscal da Vasco SAF havia demonstrado preocupação com o volume investido no elenco em 2026, estimado em aproximadamente R$ 100 milhões, e recomendado cautela diante da liquidez disponível e das obrigações previstas no plano. Também foram relatadas dificuldades no acesso tempestivo a documentos necessários ao exercício das atribuições do colegiado.

Isso não significa que cada contratação seja irresponsável. A administração judicial apresentou contrapontos: compras parceladas, investimento em patamar inferior ao de alguns concorrentes e redução de determinados custos. São argumentos relevantes e precisam integrar qualquer análise equilibrada. O problema apontado por Chatack permanece na dependência de eventos extraordinários para sustentar uma estrutura que, até aquele momento, ainda não demonstrava capacidade recorrente de gerar caixa suficiente.

O Sistema de Sustentabilidade Financeira criado pela CBF reforça que essa discussão não é absurda. Para situações de insolvência, incluindo recuperações judiciais, o regulamento prevê mecanismos como congelamento da folha no patamar dos seis meses anteriores e obrigação de fechar janelas de transferências com balanço igual ou superior a zero. O modelo possui período de transição e não permite concluir automaticamente que o Vasco esteja descumprindo suas regras, mas demonstra que a relação entre recuperação financeira e aumento de gastos virou preocupação formal do próprio regulador do futebol brasileiro.

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Debate se responde com números, não com carteira profissional

O aspecto mais curioso surge no próprio 12º Relatório Mensal de Atividades. Segundo Chatack, a administração judicial utilizou informações publicadas pela imprensa especializada para complementar dados de mercado e acontecimentos posteriores ao exercício, citando veículos jornalísticos como fontes. A situação desmonta a ideia de que o jornalismo deveria permanecer distante da discussão sobre recuperação judicial: documentos do próprio processo podem recorrer ao trabalho da imprensa para contextualizar fatos relevantes.

Mauro Cezar pode estar certo ou errado em suas conclusões, assim como qualquer comentarista pode ser contestado. O caminho adequado, porém, é confrontar sua interpretação com balanços, relatórios, fluxo de caixa, condições do plano e argumentos econômicos, não tentar encerrar a conversa porque o interlocutor não possui carteira da OAB.

Os documentos permitem inclusive uma conclusão mais equilibrada do que qualquer torcida organizada por versões. O Vasco teve crescimento expressivo de receita, obteve aprovação dos credores para sua recuperação e continua realizando pagamentos conforme o plano, mas também apresentou operação deficitária, forte influência de efeitos não recorrentes no lucro contábil, consumo acelerado de caixa e necessidade de novo financiamento. Esses fatos não provam ilegalidade nas contratações, mas são suficientes para tornar legítima a pergunta sobre a sustentabilidade do caminho escolhido. Em uma recuperação judicial que envolve credores, torcida e o futuro de uma instituição centenária, impedir a pergunta seria muito menos saudável do que respondê-la.

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