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Bets e futebol: o que a história das leis sobre cigarros e bingos ensina sobre transição regulatória

Bets e futebol: o que a história das leis sobre cigarros e bingos ensina sobre transição regulatória

A discussão sobre o futuro das apostas esportivas no Brasil colocou no centro do debate uma questão que ultrapassa a permanência ou não das bets no mercado: o que acontece com os contratos quando o Estado muda as regras de uma atividade que ele próprio havia autorizado? A história brasileira oferece alguns precedentes importantes. Nas mudanças envolvendo publicidade de cigarros e exploração de bingos, o país adotou caminhos diferentes, mas em momentos decisivos estabeleceu prazos para adaptação, encerramento de atividades ou reorganização dos contratos. É esse histórico que ajuda a dimensionar o debate atual.


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O ponto não é comparar apostas esportivas com cigarro ou bingo como atividades econômicas ou sociais. São mercados diferentes, submetidos a legislações diferentes e com problemas específicos. A comparação relevante está no processo regulatório: quando uma regra muda depois que empresas, clubes, competições e outros agentes já organizaram seus negócios a partir dela, o tempo de transição passa a ser parte importante da própria mudança.

O precedente do cigarro

A publicidade de cigarros foi restringida progressivamente no Brasil ao longo das décadas de 1990 e 2000. A Lei 9.294, de 1996, estabeleceu limitações à propaganda de produtos e, quatro anos depois, a Lei 10.167 ampliou significativamente essas restrições.

A legislação de 2000 proibiu o patrocínio de atividades culturais e esportivas e também a publicidade fixa ou móvel em estádios, pistas, palcos e locais semelhantes. Mas havia uma particularidade: para determinados eventos esportivos internacionais e culturais, a própria lei estabeleceu que essas proibições só entrariam em vigor em 1º de janeiro de 2003.

Não era uma autorização permanente. Era uma janela de adaptação.

O prazo ganhou ainda mais importância porque determinados eventos internacionais tinham características que dificultavam uma mudança imediata. A Fórmula 1, por exemplo, possuía calendário internacional e contratos firmados com empresas estrangeiras. Em 2003, a Lei 10.702 ampliou a janela para eventos esportivos internacionais sem sede fixa em um único país, permitindo que determinadas situações permanecessem até 30 de setembro de 2005.

Na prática, o Brasil estabeleceu uma diferença entre decidir que determinada publicidade não seria mais permitida e determinar que todos os contratos relacionados a ela terminassem imediatamente.

Essa distinção é fundamental para o debate atual.

O caso dos bingos seguiu outro caminho

A história dos bingos apresenta outro exemplo, ainda mais próximo do universo esportivo. Durante os anos 1990, a legislação permitiu que entidades esportivas explorassem essa atividade como fonte de financiamento. A Lei Pelé estabeleceu regras para a exploração de bingos por entidades desportivas, criando uma relação direta entre o jogo e o financiamento do esporte.

Clubes passaram a utilizar esse mercado de diferentes maneiras, seja pela exploração direta, seja por relações comerciais e publicitárias. O cenário começou a mudar no final daquela década e, em 2000, a Lei 9.981 determinou a revogação, a partir de 31 de dezembro de 2001, das regras que permitiam a exploração dos bingos pelas entidades esportivas.

Aqui aparece outro elemento importante da história: a mudança também não aconteceu no mesmo instante da publicação da nova regra. Houve uma data definida para a perda de validade das autorizações previstas naquele modelo.

O episódio mostra que o Estado pode decidir pelo encerramento de uma atividade, mas a forma como estabelece a saída produz consequências diferentes para quem depende daquela receita.

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A diferença para as bets

É justamente nesse ponto que a comparação histórica ganha força.

As apostas de quota fixa chegaram a uma etapa diferente da história regulatória brasileira. O país não apenas tolerou a atividade: criou uma legislação específica para sua exploração. A Lei 13.756, de 2018, abriu o caminho para a regulamentação das apostas esportivas e a Lei 14.790, de 2023, estruturou o modelo atual, estabelecendo autorização estatal, regras de publicidade, fiscalização e destinação de recursos.

A legislação atual prevê inclusive participação do esporte no modelo econômico das apostas. A Lei 14.790 estabeleceu percentuais de destinação de recursos para a área esportiva e reconheceu contrapartidas relacionadas ao uso de marcas, símbolos e outros ativos esportivos.

Isso produziu uma cadeia econômica que vai muito além das empresas de apostas.

Clubes passaram a assinar contratos de patrocínio. Competições incorporaram as bets às suas propriedades comerciais. Empresas de comunicação passaram a vender publicidade para esse mercado. Agências, fornecedores, plataformas digitais e outros prestadores de serviço também passaram a trabalhar dentro dessa realidade.

Quando a regra muda, portanto, não existe apenas uma empresa que deixa de operar. Existe uma cadeia que precisa reorganizar contratos, receitas e planejamento.

O que a história ensina

Os precedentes brasileiros não apontam para uma única fórmula. O caso do cigarro mostra uma transição prolongada em determinadas situações, inclusive com prazo específico para eventos esportivos internacionais. O histórico dos bingos mostra um processo de encerramento diferente, depois de anos de alterações legislativas e crescente insegurança em torno da atividade.

Há ainda uma diferença importante entre esses episódios e o momento atual. No caso dos bingos, as regras que permitiam a exploração por entidades esportivas foram revogadas pela Lei 9.981 com efeitos a partir de uma data determinada. No caso das apostas, o Brasil criou recentemente um mercado regulado e autorizou empresas a operar sob esse novo sistema.

Por isso, a discussão sobre uma eventual proibição das bets não deveria ser reduzida à pergunta sobre ser contra ou a favor das apostas. Existe uma segunda questão, menos simples e talvez mais importante para clubes e competições: qual será o caminho entre a decisão e o fim dos contratos?

Um prazo de transição não impede uma mudança de política pública. Ele apenas cria um intervalo para que aqueles que fizeram compromissos sob a regra anterior possam se adaptar à nova realidade. Foi assim em determinados momentos da história da publicidade de cigarros e também houve datas de encerramento definidas quando o modelo dos bingos deixou de ser permitido.

No futebol, essa discussão ganha peso porque as diferenças econômicas entre os clubes são enormes. Para uma instituição com receitas elevadas e capacidade de substituir rapidamente um patrocinador, a perda de uma parceria pode ser absorvida com maior facilidade. Para equipes menores, uma alteração abrupta pode significar uma parcela muito mais relevante do orçamento anual.

Também é preciso considerar que contratos esportivos não envolvem apenas camisas. Existem propriedades comerciais, placas, transmissões, competições, eventos e acordos de longo prazo que são planejados com antecedência.

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O debate que fica

O Brasil tem legitimidade para alterar sua legislação. Uma regulamentação não é permanente e pode ser modificada quando o Congresso e o governo entendem que novas medidas são necessárias. A própria trajetória do país demonstra isso.

A questão histórica é outra: como fazer a transição?

Quando o cigarro deixou de poder patrocinar determinadas atividades esportivas, houve casos em que a legislação estabeleceu anos para a adaptação. Quando os bingos deixaram de ter respaldo legal para funcionar nos moldes previstos anteriormente, também houve uma data definida para a mudança. No mercado de apostas, o país construiu recentemente um sistema regulado que envolveu empresas, clubes, competições e o próprio Estado.

Uma eventual ruptura imediata, portanto, não seria apenas uma mudança de regra. Seria também o encerramento de contratos e modelos comerciais construídos durante a vigência da regulamentação atual.

É por isso que a discussão sobre as bets precisa olhar para além da decisão final. O conteúdo da nova regra será importante, mas o calendário de transição também poderá determinar boa parte de seus efeitos sobre o esporte brasileiro.

A história mostra que mudar uma regra é uma decisão. Fazer a sociedade, as empresas e as instituições atravessarem essa mudança é outra.

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