A absolvição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao Flamengo, em julgamento recente sobre episódios de violência ocorridos fora do Maracanã, abriu uma nova frente de debate no futebol brasileiro, desta vez impulsionada por críticas do consultor jurídico Andrei Kampff, frequentemente associado ao comentarista Paulo Vinícius Coelho, o PVC. A decisão, baseada no entendimento de que o clube não pode ser responsabilizado por fatos fora do perímetro do estádio, foi contestada por Kampff sob o argumento de falta de coerência em relação a julgamentos anteriores.
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A manifestação do jurista partiu de uma análise pública em que ele sugeriu reflexão sobre o papel dos tribunais esportivos, evocando princípios como segurança jurídica, equidade e coerência. Ao fazer isso, trouxe à tona o caso do Sport, punido com perda de mandos de campo após o ataque ao ônibus do Fortaleza, ocorrido a quilômetros de distância da arena. A comparação, embora pertinente como ponto de partida, revelou uma tensão central: até que ponto decisões passadas devem servir de parâmetro quando há entendimento de que foram juridicamente equivocadas.
A crítica inicial e o recuo posterior
No primeiro momento, Kampff construiu uma linha de raciocínio que, nas entrelinhas, indicava tratamento desigual ao Flamengo. A ideia de que tribunais devem agir com equilíbrio e respeitar precedentes foi utilizada como base para questionar a absolvição. No entanto, ao ser confrontado pelo jornalista Mauro Cezar Pereira, o próprio consultor reconheceu um ponto essencial: clubes não possuem poder de polícia para controlar acontecimentos fora do estádio.
Esse reconhecimento desloca o eixo da discussão. Se o Flamengo não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos em via pública, a decisão do STJD passa a ser não apenas defensável, mas alinhada com o princípio mais básico da responsabilidade jurídica. A crítica inicial, portanto, perde sustentação ao depender de um precedente que o próprio analista admite ser discutível.
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Precedentes e o risco de perpetuar erros
O uso do caso do Sport como referência levanta uma questão recorrente no direito esportivo brasileiro: a dificuldade em lidar com decisões anteriores potencialmente equivocadas. Se a punição naquele episódio extrapolou os limites legais, utilizá-la como parâmetro para novos julgamentos implica transformar o erro em regra.
A evolução jurisprudencial pressupõe justamente o contrário. Tribunais ajustam entendimentos ao longo do tempo, seja por mudança de composição, seja por amadurecimento interpretativo. No próprio comentário, Kampff menciona essa possibilidade, mas a forma como a crítica foi construída inicialmente aponta para uma expectativa de uniformidade que desconsidera esse processo natural.
A construção da narrativa
Mais do que o conteúdo jurídico, o episódio expõe a forma como o debate é conduzido publicamente. A escolha de palavras, a estrutura argumentativa e a comparação com casos anteriores criam uma percepção que nem sempre corresponde ao mérito técnico da decisão. Não é necessário afirmar diretamente que houve favorecimento para sugerir essa leitura. A construção retórica cumpre esse papel.
Esse padrão não é isolado. Ele dialoga com um histórico recente em que análises jurídicas foram mobilizadas em discussões maiores, como as disputas envolvendo direitos de transmissão e a organização de ligas no futebol brasileiro. Nesse contexto, figuras ligadas a esses debates acabam carregando consigo uma leitura que ultrapassa o campo estritamente técnico.
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Entre a técnica e a conveniência
O julgamento do STJD seguiu uma linha compatível com práticas internacionais, que delimitam a responsabilidade dos clubes ao ambiente do evento. Fora desse espaço, a atribuição é do poder público. A crítica, ao ignorar esse ponto central em sua formulação inicial, abre espaço para uma interpretação que se sustenta mais na percepção do que na análise jurídica.
Ao final, o episódio revela uma contradição que vai além da figura de Kampff. Ele expõe um ambiente em que decisões corretas podem ser colocadas sob suspeita a partir de comparações seletivas, dificultando a consolidação de critérios mais claros no futebol brasileiro. A discussão, que poderia contribuir para o amadurecimento do debate jurídico, acaba capturada por uma lógica em que a narrativa se sobrepõe ao fundamento.
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