Detalhes da reforma eleitoral do Flamengo: Código Eleitoral endurece regras para campanhas internas

O Flamengo chega a uma nova votação no Conselho Deliberativo com uma proposta que promete mexer profundamente no modo como o clube organiza suas eleições internas. Marcada para segunda-feira (13), a apreciação da reforma eleitoral envolve alterações no Estatuto Social e a criação de um Código Eleitoral e de Boas Condutas, que passaria a funcionar como anexo estatutário, com regras mais estáveis, rito próprio e maior poder para a Comissão Permanente Eleitoral. O movimento é apresentado pela gestão de Luiz Eduardo Baptista, o Bap, como uma tentativa de dar mais transparência, isonomia e segurança ao processo, mas também nasce como resposta direta a problemas vividos na eleição anterior, quando brechas regimentais, conflitos operacionais, disputas sobre listas de eleitores e descumprimentos de decisões da comissão expuseram a fragilidade do sistema político rubro-negro. Os detalhes foram publicados primeiramente pelo Jornal do Fla.
Ouça nossas análises e entrevistas sobre a eleição do Flamengo no seu agregador de podcast preferido: Spotify, Deezer, Amazon, iTunes, Youtube Music, Castbox e Anchor.
A proposta foi consolidada após tramitação na Comissão Permanente de Estatuto do Conselho Deliberativo, que emitiu parecer final em 22 de junho recomendando a aprovação. O material é extenso: nove páginas de alterações estatutárias, 23 páginas do novo Código Eleitoral e 50 páginas de parecer, com análise individualizada das emendas apresentadas por associados. O desenho geral é claro. O Flamengo quer tirar do improviso aquilo que hoje depende de regulamentos internos, manuais, interpretações pontuais e decisões da Comissão Eleitoral tomadas em meio ao calor da disputa. O que estava disperso passaria a ter força estatutária, mais difícil de alterar e menos vulnerável à conveniência do grupo que estiver no poder.
Bap gravou mensagem aos conselheiros defendendo a mudança. No vídeo, afirmou que o novo código busca criar uma “governança mais estável” e dar “transparência maior ao processo eleitoral”, com regras claras sobre o que pode ou não pode ser feito. O presidente também usou uma frase que resume o espírito político da proposta: “presidente do Flamengo pode muito, mas não pode tudo”. Ao dizer que a reforma tira poder do presidente e fortalece a Comissão Eleitoral, Bap tenta vender a mudança como renúncia de autoridade em favor da instituição. A questão que ficará para a política rubro-negra é se essa lógica será mantida quando a regra atingir aliados, e não apenas adversários.
O código eleitoral ganha blindagem
A primeira mudança relevante aparece no artigo 19, que trata dos direitos dos associados. O texto passa a estabelecer expressamente que a participação no processo eleitoral será exercida conforme o Estatuto e o novo Código Eleitoral do Flamengo. Mais do que isso, determina que o código só poderá ser alterado pelas mesmas regras de reforma estatutária. Na prática, o documento deixa de ser uma peça facilmente modificável por decisão administrativa ou ajuste de ocasião.
Essa blindagem é importante porque eleições de clube costumam ser decididas menos pelas grandes teses e mais pelos detalhes. Um prazo mal definido, uma lista publicada com dúvida, uma faixa posicionada fora do combinado, uma comunicação incompleta ou uma interpretação conveniente podem virar combustível para recurso, judicialização e acusação de favorecimento. Ao elevar o Código Eleitoral ao nível de anexo estatutário, o Flamengo tenta reduzir a margem para o improviso.
O mesmo artigo amplia o acesso dos associados a documentos do clube, incluindo Estatuto, regimentos internos, Código de Conduta e Eleitoral, regulamentos atualizados, relação nominal de dirigentes e cópia integral de convênios e contratos firmados exclusivamente com poderes executivos federal, estadual e municipal, além de aditivos. É uma mudança que reforça transparência, embora ainda limitada. Em um clube do tamanho do Flamengo, acesso documental não deveria ser tratado como concessão, mas como instrumento básico de fiscalização associativa.
A lista de eleitores e o fim da zona cinzenta
Um dos pontos mais sensíveis da reforma está na regularização financeira dos associados. A proposta deixa claro que o sócio precisa quitar suas pendências, inclusive a mensalidade de agosto, até 31 de agosto do ano eleitoral para constar da lista de eleitores. A alteração busca evitar problema já conhecido na Gávea: pagamento feito no limite do prazo, compensação bancária posterior e lista de votantes publicada ainda sujeita a correções.
A reforma também diferencia quitação mensal de aptidão eleitoral. Pagar a mensalidade até o dia 10 garante direitos associativos comuns, mas não assegura voto caso existam pendências até 31 de agosto. O recado é simples: o ônus de acompanhar a própria situação passa a ser do associado. Isso fica reforçado mais adiante, no artigo 153, que dispensa qualquer comunicação do clube para que o sócio saiba se está ou não regular. A responsabilidade deixa de ser da secretaria e passa para quem pretende votar.
Há uma lógica administrativa nesse endurecimento. O Flamengo precisa de lista eleitoral segura, publicada em prazo razoável e com menor margem de contestação. Ao mesmo tempo, o clube deve tomar cuidado para que a formalidade não vire armadilha contra associados de boa-fé. Se a secretaria errar contagem de tempo associativo, categoria ou cadastro, o eleitor precisa ter caminho claro de recurso. A proposta prevê relação preliminar até 31 de agosto e lista final até 14 de novembro, após exame das contestações. O modelo melhora a previsibilidade, mas dependerá de uma estrutura administrativa capaz de responder com rapidez, transparência e critérios objetivos.
Dados, LGPD e proteção contra uso político da máquina
O artigo 24 também ganha novas obrigações. O associado deverá manter cadastro atualizado, incluindo endereço, telefone, estado civil e eventual cargo em entidades desportivas. Esses dados servirão para elaboração da lista de eleitores. A proposta ainda cria um mecanismo de opt-out para a publicação de informações: quem não quiser que dados além de nome e matrícula apareçam na lista deverá avisar a secretaria até julho do ano eleitoral, inclusive para cumprimento da LGPD.
Esse ponto conversa com uma preocupação moderna. Em eleições associativas, lista de eleitores é ouro político. Quem tem acesso a dados pessoais pode fazer campanha direcionada, pressionar grupos, mapear apoios e criar estruturas de mobilização. A proteção de dados não é detalhe burocrático. É parte da disputa por isonomia.
A proposta também veda o uso do nome, símbolos, imagem institucional, estrutura, cargos ou meios físicos e digitais do Flamengo para promoção político-partidária, eleitoral ou ideológica estranha aos objetivos estatutários do clube. Esse trecho mira uma prática recorrente em clubes associativos: confundir máquina institucional com instrumento de campanha. O presidente, vice, diretor ou conselheiro que ocupa cargo tem naturalmente mais visibilidade e acesso à estrutura. Se a regra não for clara, a fronteira entre gestão e campanha desaparece.
Comissão Eleitoral deixa de ser enfeite
A espinha dorsal da reforma está no fortalecimento da Comissão Permanente Eleitoral. O novo artigo 58-A estabelece que infrações eleitorais cometidas por associados serão apuradas e punidas exclusivamente pelo Código Eleitoral, e não pelo regime disciplinar comum. Se a mesma conduta também configurar infração ordinária, a comissão disciplinar só poderá aplicar sanção depois da decisão final do órgão eleitoral competente. Em outras palavras, a esfera eleitoral ganha prioridade.
Essa blindagem tenta resolver um problema antigo: a Comissão Eleitoral decide, mas nem sempre consegue fazer valer sua autoridade. Na última eleição, houve chapas que resistiram a orientações sob o argumento de que determinada proibição não estava expressamente no Estatuto. A reforma responde a isso de forma direta. Descumprir decisão da Comissão Eleitoral passará a ser infração estatutária grave, com possibilidade de sanções que não se esgotem no período da campanha.
A mudança tem força institucional, mas também exige vigilância. Dar poder à Comissão Eleitoral é necessário; transformar a comissão em instrumento de grupo seria perigoso. A composição, os impedimentos, os prazos recursais e a publicidade das decisões serão decisivos para que a nova estrutura não apenas puna mais, mas puna melhor. Regra eleitoral boa não é a que dá poder absoluto a um órgão. É a que cria previsibilidade, contraditório, recurso e igualdade de tratamento.
Conselho de Administração vira segunda instância
O artigo 64 cria competência expressa para o Conselho de Administração julgar, em grau recursal, decisões da Comissão Permanente Eleitoral. Na prática, o Conselho de Administração será a segunda instância dos processos eleitorais. O Conselho Deliberativo segue como última instância em determinadas matérias, mas as questões eleitorais passam a ter rito próprio, afastando parte do fluxo disciplinar comum.
A proposta também cria regras de impedimento. Conselheiros que estejam concorrendo a cargos eletivos não poderão votar nesses recursos. Integrantes da própria Comissão Eleitoral também ficam impedidos, evitando que a mesma pessoa participe da decisão original e depois julgue recurso no Conselho de Administração. Essa correção parece elementar, mas sua ausência revelava o quanto o sistema anterior permitia sobreposições incômodas.
A medida reduz conflitos de interesse internos e dá mais legitimidade aos julgamentos. Em eleição, aparência importa quase tanto quanto substância. Se um membro decide em uma instância e depois vota na instância recursal, mesmo que aja de boa-fé, a confiança no processo fica comprometida.
Assembleia Geral ganha autonomia operacional
Outro ponto relevante aparece no artigo 81. A presidência da Assembleia Geral passa a ter responsabilidade central pela operação da eleição, com apoio técnico e operacional da secretaria e do departamento de TI. A alteração responde a conflitos vistos na última eleição, quando decisões sobre o dia da votação geraram tensão entre Assembleia Geral e Executivo.
Essa separação é saudável. O Executivo não pode controlar a operação eleitoral quando o próprio poder pode estar interessado no resultado. A Assembleia Geral, como instância responsável pelo pleito, precisa ter autonomia real para organizar votação, fluxo de eleitores, sistema eletrônico, apuração, comunicação e fiscalização. O presidente em exercício, candidato à reeleição ou apoiador de determinada chapa não deve ter poder de interferir na engrenagem do voto.
O artigo 150 reforça essa linha ao prever um sistema de recolhimento de votos imune a fraude, seguro, auditável e com acompanhamento da apuração por candidatos e meios de comunicação. O texto é ambicioso, mas precisará ser testado na prática. No Flamengo, promessa de segurança eleitoral só se consolida quando todas as chapas conseguem fiscalizar, auditar e aceitar o resultado sem suspeita razoável.
PARTE 2:
O ano eleitoral deixa de ser balcão de benefícios
Uma das mudanças mais importantes está no artigo 125, que trata das competências do Conselho Diretor. A proposta proíbe expressamente descontos, remissões, transações, moratórias ou anistias sobre joias, anuidades, mensalidades e taxas em ano de eleição para o Conselho Diretor. É uma barreira contra o uso de benefícios financeiros como ferramenta de campanha.
O risco é evidente. Uma gestão poderia identificar associados inadimplentes, conceder anistia ou facilitar regularização em ano eleitoral, transformando política financeira em instrumento de mobilização. Mesmo que a medida fosse apresentada como benefício administrativo, seu efeito eleitoral seria óbvio. Ao vedar essas práticas no ano do pleito, a reforma tenta impedir que a máquina do clube compre simpatia com vantagem econômica.
Essa regra deveria ser vista como ponto de maturidade institucional. O Flamengo não pode permitir que o acesso ao voto seja manipulado por conveniências de quem administra boletos, cadastros e benefícios. Eleição limpa começa antes da urna. Começa na formação do colégio eleitoral.
Presidenciáveis terão mais obrigações
O artigo 154 aumenta exigências para candidatos à presidência. Além das categorias aptas e do tempo de vida associativa, a proposta exige um conjunto amplo de certidões: regularidade fiscal federal, previdenciária, FGTS, estadual e municipal, além de documentos cíveis, criminais, eleitorais e trabalhistas dos domicílios do candidato. A intenção é elevar a régua formal de quem pretende comandar o clube.
Outro ponto forte é a exigência de termo de compromisso. O candidato deverá assumir responsabilidade pessoal, solidária e patrimonial por atos ilícitos dolosos que causem dano ao Flamengo, responsabilizando-se por acompanhar e supervisionar a regularidade dos atos de seus prepostos e representantes durante o processo eleitoral. A mudança mira situações em que irregularidades são atribuídas a terceiros da campanha, deixando o candidato principal distante do problema.
Essa regra pode mudar a dinâmica das chapas. O presidenciável terá que controlar melhor quem atua em seu nome, quem recolhe ficha, quem faz mobilização, quem usa estrutura e quem pratica atos de campanha. A lógica é correta: quem se beneficia politicamente de uma estrutura não pode simplesmente alegar desconhecimento quando essa mesma estrutura comete irregularidade. A responsabilidade solidária não elimina a necessidade de apuração individual, mas impede que o topo da chapa se esconda atrás de operadores descartáveis.
LEIA MAIS:
CASO PREFIRA OUVIR:
Reforma boa, risco permanente
A reforma eleitoral do Flamengo parece atacar problemas reais. Ela organiza prazos, fortalece a Comissão Eleitoral, cria rito próprio, protege dados, restringe uso da máquina, aumenta transparência documental, impede benefícios financeiros em ano de eleição e tenta tornar o processo menos dependente de interpretações improvisadas. Em um clube acostumado a transformar cada eleição em guerra jurídica, política e narrativa, isso é avanço.
O risco está no uso político da própria reforma. Bap diz que o presidente abre mão de poder. O texto, de fato, reduz espaços de interferência do Executivo em algumas áreas. Mas toda regra institucional só prova seu valor quando deixa de favorecer quem a criou. Se o novo Código Eleitoral for aplicado com o mesmo peso contra situação e oposição, o Flamengo terá dado passo importante. Se virar instrumento para enquadrar adversários e aliviar aliados, será apenas a velha política usando roupa nova.
O Flamengo precisa de eleições mais limpas, transparentes e previsíveis porque seu tamanho já não permite amadorismo institucional. O clube movimenta receitas bilionárias, discute estádio, direitos de transmissão, liga, patrocínios, SAFs, governança, compliance e internacionalização. Não faz sentido manter processos eleitorais sujeitos a brechas que dependem de esperteza, pressão de bastidor ou judicialização de véspera.
A votação de segunda-feira, portanto, não é apenas sobre artigo, inciso, parágrafo ou anexo estatutário. É sobre o tipo de clube que o Flamengo pretende ser quando ninguém está olhando para dentro da urna. O Rubro-Negro já aprendeu a ganhar títulos, multiplicar receitas e ocupar o centro do futebol brasileiro. Falta provar que sua política interna consegue acompanhar a dimensão da instituição. A reforma não resolve tudo, mas pode fechar portas que nunca deveriam ter ficado abertas.
#110 ELEIÇÃO DO FLAMENGO 2024: A JUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
—
+ Siga o Ser Flamengo no Twitter, no Instagram e no Youtube.
Descubra mais sobre Ser Flamengo
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


