Mentira desmascarada: TJRJ nunca deu liminar a Ednaldo Rodrigues, como disse Danilo Lavieri; confira

O jornalista Danilo Lavieri, do UOL, afirmou recentemente que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teria concedido liminares favoráveis a Ednaldo Rodrigues, ex-presidente da CBF. A declaração, feita durante um dos programas da emissora, é falsa. O TJRJ, ao contrário do que disse Lavieri, foi o órgão responsável por afastar Ednaldo da presidência da entidade em duas ocasiões distintas.
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A fala de Lavieri ocorreu ao comentar o imbróglio judicial que envolve o Flamengo e Libra. De forma leviana, ele associou o TJRJ a decisões “favoráveis” a Ednaldo, insinuando um padrão de comportamento. Ao verificar os registros públicos das ações, contudo, constata-se que o tribunal jamais concedeu qualquer liminar em benefício do dirigente. Pelo contrário: todas as medidas que o mantiveram no cargo partiram do Supremo Tribunal Federal.
Em 2021, após a saída de Rogério Caboclo, acusado de assédio, Ednaldo foi escolhido interinamente pelo Conselho de Administração da CBF. No ano seguinte, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Rio e a Confederação, alterando as regras eleitorais da entidade. Com base nesse acordo, Ednaldo foi eleito presidente com mandato até 2026.
Ocorre que, em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou o TAC inválido e destituiu o dirigente, entendendo que a eleição havia sido realizada sob bases jurídicas irregulares. A decisão anulou o pleito e afastou Ednaldo da presidência.
A reversão dessa medida não veio do TJRJ, mas de Brasília. Em janeiro de 2024, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão monocrática que restabeleceu Ednaldo no cargo e validou a eleição de 2022. O ministro argumentou que havia risco de instabilidade institucional na CBF e determinou a permanência do dirigente até o fim do mandato.
A LIVE COMPLETA:
Nos meses seguintes, Ednaldo antecipou as eleições e foi reeleito por aclamação, em março de 2025, com o apoio de todas as federações estaduais e clubes da Série A. O movimento consolidou sua força política, mas reacendeu críticas à condução da entidade. Pouco depois, em abril, a deputada Daniela do Waguinho acionou novamente o STF pedindo seu afastamento. O pedido foi negado por Gilmar Mendes, que manteve o presidente no cargo e determinou que o TJRJ investigasse supostas irregularidades de assinatura em documentos internos.
Em 15 de maio de 2025, porém, o mesmo Tribunal de Justiça do Rio voltou a destituir Ednaldo da presidência, desta vez por decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro. Assim, fica evidente que o tribunal fluminense não atuou em favor do dirigente em momento algum, ao contrário, foi responsável por afastá-lo nas duas oportunidades em que o cargo foi questionado judicialmente.
As decisões que o mantiveram no poder partiram exclusivamente do Supremo Tribunal Federal. Distorcer esse fato, como fez Lavieri, significa desinformar o público e colocar sob suspeita um órgão do Judiciário sem apresentar provas. No exercício do jornalismo, o mínimo que se exige é precisão e responsabilidade com os fatos.
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CASO PREFIRA OUVIR:
Quando se afirma algo sobre a Justiça, é necessário estar amparado em documentos, não em insinuações. Nesse caso, os autos mostram o oposto do que foi dito em rede nacional. A verdade é simples: o TJRJ afastou Ednaldo Rodrigues; quem o reconduziu foi o STF.
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Por Tulio Rodrigues (@PoetaTulio)
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