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Texaco processa Flamengo em R$ 1,5 milhão por acordo com Lubrax

CRF

A Texaco entrou na Justiça contra o Flamengo por suposta quebra de contrato após o clube fechar com a Lubrax, marca da Vibra, para ocupar novamente espaço no uniforme rubro-negro. A empresa pede R$ 1,5 milhão em indenização e questiona a validade do encerramento antecipado do vínculo, que previa exclusividade na categoria de lubrificantes. Até o momento, porém, a Justiça negou os pedidos liminares apresentados pela companhia, e o mérito da ação ainda não foi analisado.


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O caso envolve um contrato firmado entre Flamengo e Texaco no início de 2025, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2026 e valor total de R$ 9 milhões. Segundo a ação, o acordo estabelecia que o clube não poderia celebrar, durante sua vigência, contratos de patrocínio com concorrentes da marca ou associar suas propriedades a empresas da mesma categoria.

A situação mudou no fim de junho, quando a Texaco foi comunicada pelo Flamengo sobre a intenção de encerramento unilateral do contrato, mediante aviso prévio de 90 dias. Dessa forma, segundo a versão apresentada no processo, o vínculo permaneceria ativo até o fim de setembro. O conflito surgiu porque, antes do término desse período, o Flamengo assinou um novo acordo com a Vibra para que a Lubrax voltasse a estampar a camisa do clube a partir de outubro.

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A disputa pelo encerramento do contrato

Na interpretação da Texaco, a assinatura do acordo com uma concorrente antes do encerramento definitivo do vínculo representaria violação da cláusula de exclusividade. A empresa também sustenta que a rescisão unilateral estaria condicionada ao pagamento prévio da multa prevista no contrato e, por isso, não teria sido efetivamente consumada.

O Flamengo apresenta outra interpretação. O clube entende que a multa poderia ser paga no momento em que a rescisão fosse efetivamente formalizada, após o cumprimento do aviso prévio de 90 dias. Como o acordo com a Lubrax prevê a entrada da marca no uniforme somente em outubro, o Rubro-Negro considera que não haveria sobreposição entre os patrocínios nas propriedades comerciais do clube.

Em 30 de julho, a Texaco notificou formalmente o Flamengo para que retirasse sua marca das propriedades relacionadas ao acordo. O clube respondeu que o contrato permanecia vigente até setembro e, portanto, que a empresa deveria continuar cumprindo suas obrigações financeiras durante esse período.

A Texaco então recorreu à Justiça buscando uma decisão urgente. Entre os pedidos estava a retirada imediata de sua marca dos ativos do Flamengo, a suspensão das parcelas de agosto e setembro, no valor de R$ 400 mil cada, e o reconhecimento da resolução do contrato, além da indenização de R$ 1,5 milhão.

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Justiça rejeita pedido de urgência

A primeira decisão desfavorável à empresa ocorreu no último dia 10. A juíza Grace Kalil entendeu que não havia urgência suficiente para conceder a medida liminar e determinou que o Flamengo se manifestasse no processo. A Texaco tentou reconsiderar a decisão, mas teve novamente o pedido rejeitado.

Isso, no entanto, não significa que o Flamengo já tenha vencido a disputa. A questão principal ainda será analisada no julgamento do mérito. É nessa etapa que a Justiça deverá avaliar as cláusulas contratuais, a forma de encerramento do vínculo, o alcance da exclusividade e se a assinatura antecipada do acordo com a Lubrax representou ou não uma infração.

O episódio também coloca frente a frente duas marcas que possuem relações muito diferentes com o Flamengo. A Texaco passou a ocupar uma propriedade comercial do clube em um contrato que deveria se estender até o fim de 2026. A Lubrax, por outro lado, possui uma relação histórica com o Rubro-Negro e retorna ao uniforme justamente a partir de outubro, quando termina o período de transição relacionado ao contrato anterior.

Por enquanto, o que existe é uma disputa judicial sem decisão definitiva. A Texaco busca R$ 1,5 milhão e questiona a conduta do Flamengo, enquanto o clube sustenta que o contrato continua válido durante o aviso prévio e que a obrigação financeira deve ser mantida até o encerramento efetivo. O desfecho poderá ocorrer por decisão judicial ou por um eventual acordo entre as partes, mas qualquer conclusão sobre quem tem razão dependerá da análise do mérito da ação.

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