Código Eleitoral do Flamengo cria regras contra abusos, fake news, compra de voto e uso da máquina

Código Eleitoral do Flamengo cria regras contra abusos, fake news, compra de voto e uso da máquina

O Flamengo levará ao Conselho Deliberativo, na próxima segunda-feira (13), a segunda parte de sua reforma eleitoral, agora centrada na criação de um Código Eleitoral e de Boas Condutas que pretende organizar campanhas, prazos, condutas, punições, recursos, pesquisas internas e atuação da Comissão Permanente Eleitoral. Depois de discutir as mudanças no Estatuto Social, o clube avança para um documento mais amplo, com 46 artigos divididos em sete títulos, que passará a funcionar como anexo estatutário e terá força equivalente ao Estatuto quanto ao rito de alteração. Na prática, o Rubro-Negro tenta tirar suas eleições do improviso, reduzindo brechas que nas últimas disputas permitiram acusações de manipulação, uso de estrutura institucional, confusão em listas de eleitores, pesquisas de qualidade duvidosa e descumprimento de determinações da comissão responsável pelo processo. Os detalhes foram publicados primeiramente pelo Jornal do Fla.


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A proposta nasce de uma constatação simples, embora politicamente incômoda: o Flamengo cresceu como potência esportiva, financeira e midiática, mas sua política interna ainda carrega vícios de clube associativo administrado muitas vezes na base da interpretação conveniente. A cada eleição, surgem disputas sobre prazos, documentos, listas, propaganda, recursos, pesquisas, acesso a dados e uso da máquina. O novo código tenta colocar tudo isso em um trilho mais previsível, com regras próprias para todos os poderes do clube, não apenas para a eleição presidencial.

O documento regula condutas de associados, candidatos, dirigentes, funcionários e demais envolvidos nas eleições internas. Seus princípios são os mesmos que costumam aparecer em processos eleitorais formais: legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, contraditório, ampla defesa, igualdade de oportunidades, lisura, transparência e duração razoável. O texto também proíbe interferências que prejudiquem o debate de propostas e veta abuso de poder econômico ou político. É um avanço conceitual, mas o Flamengo sabe que, em eleição, princípio bonito só vale quando consegue sobreviver ao primeiro conflito real.

Um código eleitoral blindado contra conveniências

Um dos pontos centrais é que o Código Eleitoral não poderá ser alterado em ano eleitoral. Essa trava é relevante porque impede mudanças de última hora feitas sob medida para beneficiar a situação ou reagir a movimentos da oposição. Em clubes associativos, o calendário é tão importante quanto o conteúdo da regra. Mudar procedimento perto da votação costuma gerar desconfiança, judicialização e acusação de casuísmo.

Ao transformar o código em anexo estatutário, o Flamengo tira parte do poder de decisão do momento político. O documento deixará de ser um manual adaptável e passará a integrar a arquitetura normativa do clube. Isso cria estabilidade, mas também exige cuidado. Se o texto aprovado tiver falhas, corrigi-las será mais difícil. Por isso, a qualidade da redação importa tanto quanto a intenção da reforma.

A votação presencial continua mantida. O voto remoto ou híbrido, que chegou a ser discutido durante a tramitação, foi retirado por falta de consenso. Esse é um dos pontos em que a reforma avança olhando para trás. De um lado, o voto presencial reduz desconfianças sobre segurança digital, identificação e auditoria. De outro, mantém uma barreira para associados que moram longe, têm dificuldade de deslocamento ou não conseguem comparecer à Gávea no dia da eleição. O Flamengo é nacional na torcida, mas ainda muito local no exercício político.

Campanha com limite de gastos e prestação de contas

O novo código cria regras para propaganda eleitoral e fiscalização de recursos. A campanha só poderá começar após a inscrição formal da chapa, entre 10 e 30 de setembro do ano eleitoral. O registro definitivo ocorrerá até 10 de novembro. O texto prevê modelos padronizados de documentos e normas complementares publicados pela Comissão Eleitoral até 15 de agosto, tentando evitar a bagunça que costuma aparecer quando cada grupo interpreta exigências do seu jeito.

A proposta também estabelece teto de gastos de campanha e prestação de contas detalhada. O ponto é essencial. Eleições no Flamengo não são disputas pequenas. Envolvem grupos organizados, comunicação profissional, eventos, material gráfico, produção de conteúdo, tráfego digital, assessorias e mobilização de associados. Sem limite e transparência, vence não apenas quem convence melhor, mas quem tem mais capacidade de financiar presença, pressão e propaganda.

O descumprimento dessas regras poderá levar à cassação de chapa e à inelegibilidade dos envolvidos. O código define como irregularidades o uso da estrutura do clube para favorecer candidaturas, o recebimento de recursos de empresas ligadas ao Flamengo, a compra de votos, a distribuição de vantagens e o uso indevido de dados dos associados. Essa última previsão é especialmente importante. Em eleição associativa, banco de dados é poder. Quem tem telefone, e-mail, categoria, localização, histórico e perfil dos votantes larga na frente.

A reforma também proíbe campanha em eventos oficiais do clube, uso da imagem de atletas contratados e criação de comitês eleitorais permanentes dentro da sede. Parece óbvio, mas a política rubro-negra já mostrou que o óbvio precisa estar escrito. Quando a máquina institucional se confunde com campanha, o processo deixa de ser isonômico e passa a premiar quem ocupa cargo.

Inteligência artificial entra no radar eleitoral

Um dos trechos mais atuais do código é a regulamentação do uso de inteligência artificial em campanhas. A proposta proíbe conteúdos falsos ou manipulados capazes de enganar eleitores e exige identificação quando houver utilização de ferramenta automatizada. O Flamengo, nesse ponto, acompanha um problema que já aparece nas eleições políticas tradicionais: deepfakes, montagens, áudios fabricados, vídeos manipulados e disparos de conteúdo artificial podem alterar percepções em curto espaço de tempo.

O clube faz bem em antecipar esse risco. Eleições internas têm colégio eleitoral menor e, por isso, são mais vulneráveis a campanhas de desinformação direcionadas. Um conteúdo falso espalhado no momento certo, perto do dia da votação, pode influenciar grupos específicos antes que haja tempo para resposta. A punição prevista vai de advertência e multa até cassação de chapa, inelegibilidade e eliminação do quadro social, conforme a gravidade da infração.

A questão será a prova. Identificar uso de IA, manipulação e autoria nem sempre é simples. O Flamengo precisará de Comissão Eleitoral preparada tecnicamente, com capacidade de análise rápida e apoio especializado. Caso contrário, a regra vira apenas ameaça formal.

Ficha Limpa rubro-negra e responsabilidade solidária

O artigo 9º estabelece critérios de inelegibilidade para presidente e vice-presidente de qualquer poder, inspirado na Lei da Ficha Limpa. Entre as hipóteses aparecem condenações definitivas ou por órgãos colegiados sem efeito suspensivo, suspensão de direitos políticos, conflito de interesse com o Flamengo, mandato político, contas rejeitadas por Tribunal de Contas e condenações por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais, racismo, tortura, crimes hediondos e organização criminosa.

Esse trecho eleva a régua formal para quem pretende comandar o clube. O Flamengo movimenta cifras bilionárias, negocia contratos relevantes, administra patrimônio simbólico gigantesco e toma decisões com impacto esportivo, financeiro e político. Não faz sentido tratar candidatura interna como mero arranjo entre grupos de associados. Quem quer presidir ou comandar poder no clube precisa passar por filtros mínimos de integridade.

Outro ponto relevante é a responsabilidade solidária das chapas. No momento da inscrição, os grupos assumem compromisso com condutas éticas e passam a responder pelos atos de seus representantes. Isso mira um problema recorrente: quando há irregularidade, fraude documental ou abuso cometido por operador de campanha, o candidato principal costuma tentar se afastar, como se a estrutura que o beneficia fosse autônoma. A nova regra dificulta essa fuga. Quem encabeça chapa precisará supervisionar sua equipe, controlar documentos, orientar apoiadores e responder pelo ambiente que cria.

Infrações deixam de ser abstração

O artigo 29 lista sanções gerais: advertência, multa, suspensão, expulsão, inelegibilidade por até três mandatos e cassação da chapa. O artigo 30 entra em detalhes e individualiza condutas. Impedir ou embaraçar o voto pode gerar multa de 10 mensalidades e suspensão de até um ano, dobrada em caso de reincidência. Agredir física ou moralmente eleitor, funcionário, fiscal ou mesário pode levar a suspensão de até três anos e expulsão se houver repetição.

A compra de voto recebe tratamento pesado. Oferecer ou receber dinheiro ou vantagem para votar ou se abster pode gerar suspensão de até cinco anos ou exclusão do quadro social. Se o infrator for candidato, soma-se cassação da chapa e inelegibilidade por até cinco mandatos. O uso da autoridade por presidente ou vice de poder para coagir voto pode provocar perda imediata do mandato, suspensão e inelegibilidade. Violência, grave ameaça, concentração artificial de eleitores para fraudar o voto, entrada irregular de não associados, voto em lugar de outro e prática de irregularidade capaz de anular votação também entram na lista.

A reforma ainda pune o descumprimento de decisão da Comissão Eleitoral ou do Conselho de Administração, a divulgação de fato sabidamente falso sobre chapa ou candidato e a interferência indevida de membro de qualquer poder no processo eleitoral. Esse desenho responde ao histórico de eleições em que a punição parecia sempre chegar tarde, fraca ou sem alcance suficiente para impedir o dano.

Ainda assim, o ponto crítico será a aplicação. Um código cheio de penalidades pode melhorar o ambiente ou virar arma de intimidação. A diferença estará na fundamentação das decisões, na publicidade dos atos, no respeito ao contraditório e na capacidade de punir situação e oposição com o mesmo rigor.

PARTE 1:

Reclamações, recursos e o papel da Comissão Eleitoral

O artigo 33 concentra reclamações e denúncias na Comissão Eleitoral. O denunciado terá direito ao contraditório, com prazo de 48 horas e sete dias corridos para defesa, enquanto a comissão poderá ouvir terceiros e testemunhas antes de decidir de forma fundamentada. O recurso ao Conselho de Administração não terá efeito suspensivo e deverá ser analisado em até 10 dias ou, no limite, até um dia antes da eleição.

A ausência de efeito suspensivo é uma escolha dura. Ela evita que recursos sejam usados apenas para empurrar decisões até depois do pleito, mas também exige prudência da comissão. Uma decisão precipitada pode produzir dano político antes da revisão. Por isso, a velocidade precisa caminhar com qualidade técnica.

No dia da eleição, reclamações deverão ser feitas por escrito e avaliadas imediatamente pela mesa diretora da Assembleia Geral. Impugnações durante a apuração poderão ser verbais, com registro em ata. A regra preserva a condução do pleito pela Assembleia, mas reforça a Comissão Eleitoral como órgão de fiscalização e organização do processo.

A composição da Comissão Permanente Eleitoral também muda. O colegiado terá sete membros indicados pelos quatro poderes do clube. O Conselho de Administração mantém maioria nas indicações, mas há tentativa de ampliar a pluralidade. Os integrantes precisarão ter pelo menos 35 anos, cinco anos de vida associativa e não possuir punições recentes. Durante o processo, ficam impedidos de apoiar candidatos e não poderão assumir cargos remunerados no Flamengo no mandato seguinte, criando uma espécie de quarentena.

Esse ponto é bom, mas não elimina toda preocupação. Se o Conselho de Administração mantém maioria, a comissão ainda pode refletir correlação de forças de quem controla o poder. A pluralidade melhora, mas a independência real será medida pelas decisões. Comissão Eleitoral forte demais nas mãos erradas vira problema. Fraca demais, também.

Pesquisas eleitorais sob controle

O artigo 43 trata das pesquisas eleitorais internas. Elas deverão ser registradas previamente, com divulgação de metodologia, responsáveis e dados. Pesquisas irregulares poderão ser suspensas e gerar punições. Esse ponto responde a um problema muito concreto da eleição anterior: levantamentos divulgados sem transparência, amostras questionáveis, prazos improváveis e uso político de números para tentar direcionar voto.

Pesquisa eleitoral não é apenas retrato. Também pode ser instrumento de influência. Em colégios eleitorais pequenos, a divulgação de vantagem, empate ou virada pode afetar apoios, alianças, financiamento, moral de campanha e voto útil. Ao exigir registro e metodologia, o Flamengo não impede pesquisas, mas tenta reduzir manipulação.

A regra é acertada. O desafio será fazer fiscalização real, porque pesquisa interna pode circular em grupos fechados, listas de transmissão e redes de apoiadores antes de ser formalmente divulgada. O código precisa alcançar não só o panfleto oficial, mas também a estratégia digital disfarçada.

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Emendas, rejeições e a reforma possível

Durante a tramitação, conselheiros e associados apresentaram emendas. O parecer da Comissão Permanente de Estatuto detalhou sugestões incorporadas, rejeitadas ou retiradas. Algumas contribuíram para temas como procedimentos, garantias, recursos, transparência, proteção de dados, elegibilidade e estrutura da Comissão Eleitoral. Outras foram recusadas por extrapolar o escopo eleitoral e mexer na estrutura dos poderes do clube, o que exigiria reforma estatutária própria.

Entre os temas rejeitados ou retirados aparecem propostas de alteração no funcionamento de outros órgãos, eleição direta separada para presidente e vice da Assembleia Geral e voto remoto ou híbrido. O texto final, portanto, é resultado de negociação, corte e limite. Não é a reforma ideal de todos os grupos, mas a reforma politicamente possível neste momento.

Esse processo tem valor democrático. Nem toda emenda rejeitada era ruim. Nem toda sugestão aceita será perfeita. O importante é que o clube tenha registrado os debates, explicado critérios e encaminhado ao plenário um texto consolidado. Transparência não significa concordância. Significa saber por que algo entrou, por que ficou de fora e quem assumiu a responsabilidade política por cada escolha.

A Comissão Permanente de Estatuto emitiu parecer favorável ao substitutivo, considerando a proposta mais equilibrada, segura e adequada ao aprimoramento do sistema eleitoral do Flamengo. A votação marcada para 13 de julho será o teste político do pacote. Se aprovada, a reforma não tornará a eleição rubro-negra imune a conflitos, mas deve reduzir zonas cinzentas que historicamente alimentaram suspeitas e judicializações.

No fim, o novo Código Eleitoral do Flamengo tenta responder a uma pergunta maior do que a disputa entre chapas. O clube quer continuar tratando eleição como batalha de esperteza ou como processo institucional? A política rubro-negra nunca deixará de ser intensa, porque O Mais Querido é grande demais para produzir disputas mornas. Mas intensidade não pode ser confundida com vale-tudo. Se o texto for aplicado com isonomia, coragem e transparência, a instituição dará um passo importante para aproximar sua governança do tamanho que já tem no futebol brasileiro. Se virar apenas ferramenta de controle do grupo dominante, será mais uma promessa bonita arquivada na longa história das reformas que nasceram para mudar tudo e terminaram servindo aos mesmos de sempre.

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