Como informamos nesta segunda (29), o executivo do Flamengo, Bruno Spindel, move um processo contra a conselheira Marion Kaplan. A ação corre na Cartório da 6ª Vara Cível do TJRJ e tivemos acesso à peça que traz os motivos que levaram ao funcionário do clube ir à justiça com um pedido de ação indenizatória seguido de um pedido de tutela de urgência.
No dia 25 de março, às vésperas da votação do contrato de patrocínio master com o Banco BS2, Marion Kaplan, através da sua conta no Twitter, publicou o seguinte post: “Primeiro passo; antes da votação: descobrir quem da Gavea se aproveita do contrato com a BS2. Me falaram que as iniciais são BS….“. O post permanece no ar: https://twitter.com/marionk72/status/1110347542561243136. Segundo o advogado de Spindel, Marcos Borges, o termo “BS” é uma abreviatura do nome e sobrenome do seu cliente: “O termo “BS” se refere às iniciais do Autor (Bruno Spindel). Além de não haver nenhum membro da Diretoria com essas iniciais, nos comentários deste post a Ré se valeu da ironia para dizer que se tratava do Autor” e complementou dizendo que com o post, a conselheira tem “a vontade livre e específica da Ré em ofender a honra do Autor ao disseminar fatos inverídicos e atribuir-lhe conduta que não condiz com sua história e personalidade“.
O advogado classifica o post como uma tentativa de difamar a imagem pessoal e profissional do executivo e que ela quer transformar a sua página na rede social em “um panfleto que destila ódio gratuitamente, sem medir as consequências de seus atos“. A ação lembra a recente polêmica do LoL quando também no Twitter, Marion chama os jogadores da modalidade de “nerds autistas“.
Em caráter de urgência, Marco Borges pede uma liminar para que a postagem seja removida imediatamente e que seja publicado no Twitter um post com os seguintes dizeres: “Em cumprimento à determinação judicial contida no processo judicial nº No 0081281-09.2019.8.19.0001, removi o post publicado em 25/03/2019“. Caso concedida a liminar e se a mesma for descumprida, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada.
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Finalizando, é pedido ainda o valor de R$ 50 mil por danos morais que Marion tenha causado à imagem pessoal e profissional de Bruno Spindel: “a condenação da Ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais a fim de que repare pecuniariamente os efeitos lesivos produzidos na reputação do Autor, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido monetariamente desde a data do fato ofensivo, assim como juros moratórios contados da mesma forma, conforme entendimento pacífico do E. Superior Tribunal de Justiça; e seja determinada a publicação do inteiro teor da r.sentença de procedência no perfil do Twitter da Ré, como forma de retratação proporcional à ofensa proferida“.
A ação foi distribuída no dia 09 de abril e no dia 15, o juiz Leonardo Alves Barroso proferiu uma decisão. O magistrado afirma que não há elementos que evidenciem os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). No seu entendimento, Marion no seu post, se referia ao Banco BS2 e não ao executivo. A menção ao nome ficou por conta das pessoas que interagiram na postagem: “Pela simples leitura do texto, entende-se que a ré refere-se a contrato firmado com pessoa jurídica“, “há menção ao nome do autor, mas feita por pessoa diversa da ré, e sem nenhum comentário que atentasse contra a honra do autor” e conclui Leonardo Barroso: “De fato, inexistem elementos embasadores para a concessão da medida pleiteada, sendo que a questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio“.
No dia 29, o advogado de Bruno Spindel entrou com uma petição de esclarecimentos. Na peça, o advogado Marcos Borges tenta convencer o juiz que Marion se referia ao profissional do clube e não a empresa: “O Autor é Diretor de Marketing do Clube de Regatas do Flamengo – CRF, responsável pela negociação dos contratos de patrocínio celebrados entre o clube e seus patrocinadores, no caso, a empresa BS2. Ou seja, “a pessoa da Gávea” naturalmente relacionada a este contrato – e a esta negociação com a BS2 – é o Autor em razão do seu cargo diretivo“, “Na segunda parte do seu post, a Ré afirma saber qual a “pessoa da Gávea” – a pessoa do CRF – que estaria se aproveitando deste contrato com a BS2. As iniciais dessa pessoa seriam “BS”, não por acaso, a abreviação do nome do Autor, Diretor de Marketing do CRF e responsável pela condução da negociação do contrato pelo CRF com a BS2″.
Na petição inicial, Spindel, através do advogado, diz que não tem interesse na realização da audiência de mediação/conciliação. Ele também preferiu não comentar a ação em contato com o Blog Ser Flamengo, já Marion Kaplan disse que aguarda ser notificada para tomar conhecimento dos autos para ir na defensoria. A conselheira também responde a inquérito interno do Flamengo sobre outro caso.
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Por Tulio Rodrigues (@PoetaTulio)
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