Justiça do Rio nega habeas corpus para Eduardo Bandeira de Mello; defesa pedia extinção da ação do incêndio no Ninho do Urubu

O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, teve seu Habeas Corpus julgado nesta quinta (19), na justiça do Rio. Nele, sua defesa pedia a extinção da ação referente ao incêndio no Ninho do Urubu, CT do Flamengo. A desembargadora Suimei Meira Cavalieri negou o pedido.


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Bandeira de Mello e mais dez pessoas respondem por incêndio culposo. Em 2019, o alojamento dos atletas da base do Flamengo pegou fogo e dez atletas faleceram. A defesa do ex-dirigente alegou que não houve ligação da sua conduta aos danos, pois já não era mais o presidente do clube na ocasião.

“(…) é manejado contra a ratificação do recebimento da denúncia, ao argumento de que a ação penal originária não merece prosseguimento, diante da inexistência de nexo de causalidade entre a conduta culposa imputada ao Paciente e as lesões aos bens jurídicos incolumidade pública, integridade física e vida, já que o curto circuito que redundou no incêndio teria ocorrido em um dos aparelhos de ar-condicionado, para o que não concorreu, e tendo em vista não ser mais o Presidente do Clube quando ocorreu a tragédia, que sequer lhe seria previsível“, diz um trecho do habeas corpus.

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A desembargadora Suimei Meira Cavalieri negou o pedido: “Conclui-se, de todo o exposto, que as matérias suscitadas constituem precisamente argumentação relativa ao mérito da ação penal e somente podem ser resolvidas na sentença“, decidiu a magistrada.

Além de Bandeira, Márcio Garotti (ex-diretor financeiro do Flamengo), Carlos Noval (gerente de transição do Flamengo), Luis Felipe Pondé (ex-engenheiro do Flamengo), Marcelo Sá (engenheiro do Flamengo), Marcus Vinicius Medeiros (monitor do Flamengo), Claudia Pereira Rodrigues (NHJ), Weslley Gimenes (NHJ), Danilo da Silva Duarte (NHJ), Fabio Hilário da Silva (NHJ) e Edson Colman da Silva (técnico em refrigeração), também são réus na ação.

Imagem: Reprodução/FlaTV

Por Tulio Rodrigues (@PoetaTulio)

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