O Judô do Flamengo foi fundado em 08 de agosto de 1954. O responsável por introduzir a modalidade no clube foi o presidente Gilberto Cardoso. Já se vão quase 68 anos de muitas histórias, títulos e ídolos. O Mais Querido também se fez representar em diversos Jogos Olímpicos, mas um fato, ocorrido em março deste ano, fez com que o orgulho conquistado nos tatames, virasse caso de polícia. O Atleta do sub-21, Daniel Nazaré, foi acusado de ter agredido um outro atleta do sub-15 durante um treinamento.
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No dia 17 de março, durante um treino do Judô, na Gávea, um atleta do sub-15, de 14 anos, faixa roxa, participou das atividades com judocas do sub-21. Algo considerado normal e que já havia ocorrido outras vezes. Por volta das 18h30, Daniel Nazaré (100kg), 20 anos, esportista de alto rendimento e graduado com a faixa preta, chamou o menor (50kg) para treinarem juntos.
Segundo o que consta no Registro de Ocorrência feito na Polícia Civil, Daniel entrelaçou o kimono no pescoço do jovem de 14 anos, enquanto dava “mocas” em sua cabeça e apertava o seu nariz para que não respirasse. O menor estava imobilizado e também chegou ser agredido por outros atletas — não identificados — com socos e tapas. Ele quase perdeu a consciência.
Daniel não atendeu aos pedidos do jovem atleta para que parasse com as agressões e disse ter feito um “batizado”, mesmo com o menino treinando no Flamengo desde os nove anos de idade. O responsável pelas atividades no dia era o professor Vinícius Morato, o Taz, que disse não ter visto as cenas de agressões.
Junto com seu pai, o atleta do sub-15 do Flamengo foi a uma DP próxima à sua residência, em 19 de março, para representar criminalmente contra Daniel Nazaré. Após o colhimento do depoimento, foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exame de corpo de delito, que já está em posse da polícia. A ocorrência foi encaminha para 15ª DP, do Leblon, local em que ocorreram os fatos.
Após o ocorrido, o atleta de 14 anos não queria voltar a treinar no Flamengo. Recuperado das lesões e convencido pelos pais, resolveu retomar a carreira. O clube também disponibilizou psicólogos e uma assistente social. Um laudo, liberando o menor para voltar as atividades, foi emitido. Outros professores e profissionais do Centro Unificado de Identificação e Desenvolvimento de Atletas de Rendimento (CUIDAR) também se envolveram no processo.
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Após a situação passar pelos profissionais do Judô e dos Esportes Olímpicos, o vice-presidente do setor, Guilherme Kroll, tomou ciência da gravidade do ocorrido dias depois. Segundo o dirigente, Daniel Nazaré e o professor Vinícius Morato, foram suspensos por 30 dias até o entendimento das partes, enquanto o menor ficou em observação. Ele esclareceu ainda que qualquer tipo de “batizado”, “trote” ou bullying não é permitido de forma alguma no clube e que também conversou com os pais dos atletas, ficando à disposição das famílias.
— É proibido qualquer brincadeira de mau gosto, principalmente no judô, que é um esporte de cultura oriental milenar em que os valores são muito rígidos e os valores são especialmente a essência do esporte. Qualquer brincadeira oriunda do judô, causa profunda estranheza no processo de ensinamento da modalidade —, disse Kroll.
A mãe de Daniel Nazaré tomou a iniciativa de conversar com os familiares do jovem agredido. Após o encontro, tanto os atletas como o professor, retomaram suas atividades no judô do Flamengo.
O QUE DIZEM AS PARTES:
A reportagem entrou em contato com o pai do atleta do sub-15 do Flamengo. Ele preferiu não falar sobre o ocorrido e pediu para conversar com seu advogado, que disse ainda aguardar o fim da investigação policial.
Já Daniel Nazaré e o professor Vinícius Morato, não se pronunciaram sobre o assunto e pediram para a reportagem entrar em contato com a assessoria de imprensa dos Esportes Olímpicos do Flamengo, que enviou a seguinte nota:
— O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que o assunto foi resolvido internamente e os dois atletas treinam juntos normalmente.
O crime de lesão corporal está tipificado no artigo 129 do Código Penal brasileiro e tem pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão em regime semiaberto ou aberto, podendo ser convertida em multa ou trabalhos comunitários, quando classificado como simples.
—
Por Tulio Rodrigues (@PoetaTulio)
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