Pedrinho ofende Bap e pode responder nas esferas criminal, cível e desportiva

A resposta de Pedrinho ao Flamengo após a cobrança feita por Bap sobre a situação financeira do Vasco ultrapassou o campo da rivalidade esportiva e abriu uma discussão sobre possíveis consequências jurídicas para o presidente cruz-maltino. Em declaração pública nesta quarta-feira (19), Pedrinho chamou Luiz Eduardo Baptista de “mau-caráter, arrogante, prepotente, soberbo e hipócrita”, além de acusá-lo de perseguir o Vasco e de agir de maneira contraditória em defesa dos interesses do futebol brasileiro.
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O ponto que transforma o episódio em algo maior não é a divergência entre os dirigentes. Presidentes de clubes podem discordar, trocar críticas e até protagonizar disputas públicas. A questão está no momento em que uma contestação institucional abandona os argumentos sobre contratos, regras e finanças e passa a atacar diretamente a honra e a reputação de uma pessoa. E é justamente nessa fronteira que Bap poderia, em tese, buscar medidas em três frentes: criminal, cível e desportiva.
É preciso, porém, fazer uma distinção importante: não há, até o momento, informação pública de que Bap tenha efetivamente protocolado ações. O que existe é uma avaliação sobre os caminhos jurídicos que poderiam ser considerados diante das declarações.
Pedrinho não respondeu ao ponto central
A origem do conflito está numa iniciativa do Flamengo relacionada à situação econômico-financeira do Vasco. O clube rubro-negro levou a questão ao órgão regulador responsável pela sustentabilidade financeira do futebol, pedindo uma avaliação sobre a compatibilidade da situação vascaína com as regras estabelecidas.
O questionamento surgiu em um contexto delicado. O Vasco está em recuperação judicial e, ao mesmo tempo, enfrenta dificuldades de caixa e busca recursos para manter sua operação. Nesta quarta, o CEO da SAF, Fred Luz, afirmou que a situação financeira era “extremamente delicada” e que a falta de recursos poderia comprometer pagamentos a atletas, agentes, outros clubes, tributos e demais credores.
É esse cenário que dá origem à discussão. O Flamengo argumenta que a recuperação financeira de uma instituição não deveria funcionar como mecanismo para permitir a ampliação de despesas esportivas sem que sua capacidade financeira seja considerada.
Pedrinho poderia ter respondido exatamente a isso. Poderia apresentar números, explicar a origem dos recursos, detalhar como o Vasco pretende cumprir suas obrigações e sustentar juridicamente por que as movimentações do clube são compatíveis com a recuperação judicial e com as regras de sustentabilidade.
Preferiu mirar Bap.
“Mau-caráter”, “arrogante” e “hipócrita”
A declaração de Pedrinho foi explícita. O dirigente disse que estava falando da pessoa, não do Flamengo como instituição, e qualificou Bap com uma sequência de adjetivos: “mau-caráter, arrogante, prepotente, soberbo e hipócrita”. Também afirmou que o presidente rubro-negro estaria perseguindo o Vasco e que não teria autoridade para se envolver nos assuntos da SAF.
Aqui está o ponto jurídico mais sensível.
Críticas à atuação de um dirigente fazem parte do debate público. Dizer que uma determinada decisão foi equivocada, que determinado argumento é contraditório ou que um presidente está agindo em benefício próprio é diferente de atribuir qualificações diretamente à honra pessoal de alguém.
O Código Penal define injúria como ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa. O artigo 140 prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa. O artigo 141 estabelece hipóteses de aumento da pena, inclusive quando o crime é cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação; para crimes dessa natureza praticados ou divulgados nas redes sociais, o Código prevê aumento específico.
Isso não significa que a fala de Pedrinho automaticamente configure crime. A classificação jurídica depende do contexto, da intenção, da forma de divulgação e da análise das autoridades competentes. Mas existe, em tese, espaço para que o ofendido avalie uma medida criminal.
A esfera cível
Existe também uma segunda possibilidade: uma ação por danos morais.
Nesse caso, a discussão não estaria concentrada em eventual responsabilização criminal, mas em saber se as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram dano à honra, à imagem ou à reputação pessoal e profissional de Bap.
A exposição foi pública, ocorreu diante da imprensa e repercutiu amplamente. Isso não determina, por si só, a existência de dano indenizável, mas aumenta a relevância jurídica da forma como as declarações foram proferidas e do alcance que tiveram.
Novamente, seria necessário um processo para que o Judiciário avaliasse o conjunto dos elementos. Não basta que alguém se sinta ofendido. É preciso demonstrar juridicamente a ocorrência do ilícito e os danos alegados.
E a Justiça Desportiva?
Existe ainda uma terceira frente, menos conhecida fora do ambiente esportivo.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva possui previsão específica para ofensas à honra relacionadas diretamente ao esporte. O artigo 243-F trata de “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Há precedentes de tribunais desportivos aplicando esse dispositivo contra dirigentes por declarações públicas. Em um caso do futebol baiano, por exemplo, um presidente de clube foi condenado com base no artigo por ofensas dirigidas a um árbitro, recebendo suspensão e multa.
Isso significa que uma eventual denúncia contra Pedrinho não seria uma hipótese completamente estranha ao funcionamento da Justiça Desportiva. O enquadramento, porém, dependeria da interpretação do conteúdo e de sua relação direta com a atividade esportiva.
O artigo 258 do CBJD também trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva, embora a aplicação concreta dependeria do caso e do entendimento da Procuradoria e do tribunal competente.
Portanto, existe um possível caminho desportivo, mas não cabe afirmar antecipadamente que Pedrinho será punido. Isso dependeria de eventual denúncia, análise da Procuradoria e julgamento.
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A diferença entre responder e ofender
É justamente aqui que o episódio ganha uma dimensão institucional.
Pedrinho tinha todo o direito de discordar do Flamengo. Poderia dizer que a notificação era equivocada, que Bap interpretou mal as regras, que o órgão regulador não teria competência para determinada análise ou que o Vasco está cumprindo todas as exigências. Nada disso seria problemático. Muito pelo contrário. Uma resposta tecnicamente dura poderia produzir um debate interessante sobre o modelo financeiro do futebol brasileiro.
O problema é quando a resposta abandona esse terreno. A crítica “Bap está errado porque…” abre espaço para contraditório. A frase “Bap é mau-caráter” cria outro tipo de discussão, porque não aponta um erro de gestão ou de interpretação de norma. É uma qualificação pessoal.
Essa diferença é fundamental para entender por que a possibilidade de medidas judiciais passou a ser discutida.
O tamanho da instituição também exige responsabilidade
Pedrinho não falou como um torcedor comum em uma rede social. Falou como presidente de um dos clubes mais tradicionais do futebol brasileiro, diante de jornalistas, sobre o presidente de outro clube da mesma cidade. Isso não retira sua liberdade de expressão. Mas aumenta a responsabilidade institucional de suas declarações.
Presidentes de Flamengo, Vasco, Palmeiras, Corinthians e demais grandes clubes não são apenas pessoas discutindo futebol. Eles representam instituições centenárias, influenciam torcidas e têm suas declarações reproduzidas em escala nacional. Uma frase dita em aeroporto pode ganhar milhões de visualizações em poucas horas. O próprio Código Penal considera relevante a forma de divulgação para determinadas situações envolvendo crimes contra a honra.
Por isso, o ambiente de rivalidade não pode servir como salvo-conduto para qualquer afirmação.
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Bap agora tem três caminhos possíveis
O primeiro seria criminal, caso entenda que houve ofensa à honra e que estão presentes os requisitos legais para uma medida nessa esfera. O segundo seria cível, com eventual pedido de reparação por danos morais e à imagem. O terceiro seria desportivo, mediante eventual denúncia com base no CBJD, especialmente em dispositivos relacionados a ofensas à honra ou à disciplina esportiva. Há precedentes que mostram que dirigentes podem, sim, responder perante a Justiça Desportiva por declarações públicas relacionadas ao futebol.
Nenhuma dessas possibilidades significa que haverá condenação. Também não significa que Bap necessariamente adotará alguma delas. A decisão pertence ao próprio dirigente e aos seus advogados. Mas o episódio deixou de ser apenas uma discussão entre Flamengo e Vasco. A partir do momento em que um presidente acusa outro de ser “mau-caráter”, “hipócrita”, “arrogante”, “prepotente” e “soberbo”, o debate jurídico passa a existir.
E talvez esse seja justamente o principal problema da declaração de Pedrinho. Ele poderia ter transformado a reação em uma defesa contundente do Vasco. Poderia ter apresentado números, documentos e argumentos para rebater o Flamengo. Poderia ter demonstrado que o clube está dentro das regras e que não existe qualquer vantagem financeira indevida.
Em vez disso, colocou o próprio nome no centro da discussão. Agora, a decisão sobre o próximo capítulo não está mais apenas nas mãos dos dois clubes. Está também nas mãos de Bap e de sua assessoria jurídica, caso entendam que as declarações ultrapassaram o limite aceitável do debate esportivo.
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