PVC se explica sobre uso de símbolos dos clubes por canais esportivos, mas faz confusão entre licenciamento e jornalismo

A discussão sobre o uso de camisas, escudos e outros símbolos de clubes de futebol por jornalistas e criadores de conteúdo ganhou um novo capítulo após Paulo Vinícius Coelho, o PVC, tentar esclarecer uma declaração feita na semana anterior. A fala havia provocado reação de veículos e canais segmentados, especialmente porque sugeria que os clubes poderiam estabelecer parcerias ou cobrar pelo uso comercial de suas marcas. Na explicação posterior, o jornalista passou a sustentar que estava tratando das possibilidades previstas na legislação esportiva, mas a argumentação manteve aberta uma questão relevante: onde termina o uso editorial de uma marca e começa sua exploração comercial?
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O episódio começou quando PVC afirmou que considerava “inacreditável” os clubes não fazerem parcerias ou cobrarem direitos de canais no YouTube que utilizam seus símbolos. A declaração fazia referência a programas e páginas dedicados a equipes específicas, nos quais apresentadores aparecem com camisas, bandeiras ou outros elementos associados ao clube. A repercussão foi imediata porque a interpretação poderia atingir justamente um ecossistema de comunicação que cresceu fora dos veículos tradicionais e hoje ocupa espaço relevante na cobertura esportiva.
Na semana seguinte, o jornalista procurou delimitar o que havia dito. Segundo PVC, a intenção não era afirmar que todo canal segmentado deveria necessariamente pagar ao clube, mas chamar atenção para instrumentos jurídicos existentes. Ele citou a Lei Geral do Esporte, especialmente dispositivos relacionados à proteção de marcas, símbolos e propriedades esportivas, para argumentar que uma entidade pode questionar a utilização comercial de sua identidade visual.
A diferença está justamente no conceito de finalidade comercial. Uma empresa que fabrica e vende produtos utilizando o escudo de um clube sem autorização está em situação completamente distinta de um veículo que utiliza a imagem da equipe para produzir informação, análise ou opinião. A legislação brasileira protege marcas e propriedades intelectuais, inclusive contra falsificação, reprodução indevida e práticas de marketing de emboscada. Isso, porém, não significa automaticamente que qualquer utilização de um escudo em conteúdo jornalístico possa ser transformada em cobrança de royalties.
O próprio exemplo apresentado por PVC ajuda a compreender essa distinção. Ele citou o caso de um pôster produzido pela revista Placar como uma situação em que existia exploração comercial da imagem do clube. O produto era vendido ao público e, portanto, possuía uma relação direta com a comercialização daquela propriedade. Um programa jornalístico no qual um profissional veste a camisa de determinado time enquanto comenta notícias, por outro lado, possui natureza distinta.
Essa separação também aparece quando se observa o acordo firmado entre o Corinthians e o Meu Timão. O portal passou a ter uma relação de licenciamento com o clube, permitindo a utilização oficial da marca dentro de uma estrutura que também possui atividades comerciais. Não se trata simplesmente de autorizar um veículo a falar sobre o Corinthians. Existe uma exploração econômica da propriedade, com elementos que justificam juridicamente um contrato de licenciamento.
A diferença pode parecer pequena, mas muda completamente a discussão. Um portal esportivo que vende produtos oficiais, mantém uma loja relacionada ao clube ou utiliza a marca para comercializar serviços está diante de uma relação comercial. Já a página que noticia uma contratação, analisa uma partida ou publica uma entrevista está exercendo uma atividade informativa. O fato de o conteúdo ser monetizado pela plataforma não transforma automaticamente cada elemento visual utilizado na produção em um produto licenciado pelo clube.
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A fronteira entre jornalismo e exploração comercial
O problema de ampliar indiscriminadamente a lógica do licenciamento é que ela poderia criar um precedente complicado para a imprensa esportiva. Se vestir uma camisa ou exibir um escudo em uma transmissão passasse a depender de autorização, seria necessário discutir a mesma lógica em inúmeras outras situações. Sites exibem escudos nas tabelas dos campeonatos, jornais utilizam símbolos em matérias, programas televisivos mostram uniformes e fotografias, enquanto plataformas digitais reproduzem imagens relacionadas às partidas.
A própria imprensa tradicional utiliza diariamente elementos visuais pertencentes aos clubes sem que isso seja tratado como uma licença comercial individual para cada notícia publicada. O escudo aparece ao lado de resultados, classificações, manchetes e fotografias porque faz parte da identificação do assunto tratado. É difícil estabelecer uma distinção coerente que permita esse uso para grandes empresas de comunicação e, ao mesmo tempo, transforme a utilização feita por um pequeno canal segmentado em uma infração ou obrigação de pagamento.
Há ainda uma questão econômica. Os canais independentes de clubes não possuem a mesma estrutura financeira dos grandes veículos de comunicação. Uma eventual exigência de negociação contratual, acompanhamento jurídico e pagamento periódico poderia funcionar, na prática, como uma barreira de entrada. O efeito não seria apenas financeiro. Poderia reduzir a diversidade de vozes que surgiu com a internet e concentrar novamente a cobertura esportiva em empresas capazes de absorver esses custos.
O caso do antigo Mundo Rubro Negro ilustra como essa relação pode se tornar ainda mais delicada quando o conteúdo produzido é crítico à própria instituição que detém a marca. Em 2024, o Flamengo levou à arbitragem uma disputa envolvendo o domínio do portal. Entre os argumentos apresentados pelo clube estava a associação do site a publicidade relacionada a apostas esportivas e o possível impacto dessa vinculação sobre a imagem da instituição.
O episódio, independentemente de suas particularidades jurídicas, demonstra como a proteção da marca pode ultrapassar a simples defesa contra produtos falsificados. Quando o proprietário do símbolo também possui interesse em controlar como sua identidade é associada a determinados conteúdos, a fronteira entre proteção patrimonial e liberdade editorial passa a exigir cuidado ainda maior.
Outro ponto levantado na discussão envolve quem pode ser considerado jornalista. A expansão dos canais digitais tornou essa fronteira menos rígida. Existem profissionais formados em jornalismo, comentaristas, influenciadores, torcedores e produtores independentes realizando atividades semelhantes em plataformas diferentes. No Brasil, o entendimento do Supremo Tribunal Federal não condiciona o exercício do jornalismo à obrigatoriedade de diploma. Portanto, não cabe a um clube ou a um profissional específico estabelecer sozinho quem merece ou não o reconhecimento de uma atividade jornalística.
Isso não significa que todo conteúdo publicado na internet seja automaticamente jornalístico, nem que qualquer uso de marca esteja protegido. Significa apenas que a análise precisa considerar a finalidade, o contexto e a natureza daquele material. Uma coisa é fabricar uma camisa falsificada, criar um produto comercial com o escudo sem autorização ou sugerir que determinada empresa é patrocinadora oficial quando não é. Outra é produzir uma análise sobre o clube utilizando uma camisa como elemento de identificação.
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O risco de transformar marca em instrumento de controle
A preocupação maior está no precedente que uma interpretação abrangente poderia criar. Se os clubes passarem a exigir pagamento pelo simples uso de símbolos em conteúdos sobre suas próprias equipes, a relação entre propriedade intelectual e liberdade editorial poderá sofrer uma mudança significativa. O torcedor que criou um canal pequeno, muitas vezes sustentado por audiência limitada, poderia ser colocado diante de uma escolha simples: pagar ou retirar de cena os elementos que identificam aquele espaço como dedicado ao clube.
O debate não deveria ser tratado como uma disputa entre imprensa tradicional e mídia independente. Também não se trata de negar aos clubes o direito de proteger suas marcas. Esse direito existe e precisa ser respeitado. A questão é definir com precisão onde está a exploração comercial que exige autorização e onde está o uso editorial necessário para informar o público.
A parceria entre o Meu Timão e o Corinthians demonstra que os dois modelos podem coexistir. Quando existe uma atividade comercial associada à propriedade do clube, o licenciamento faz sentido. Quando existe apenas produção de conteúdo, a tentativa de transformar cada camisa, escudo ou bandeira em objeto de cobrança pode produzir um efeito muito maior do que uma nova fonte de receita.
PVC tentou corrigir o entendimento provocado por sua declaração original ao explicar que falava das possibilidades legais de proteção das marcas. A ressalva é relevante, mas não elimina a controvérsia. O debate continuará existindo enquanto não houver uma distinção clara entre licenciamento, exploração comercial, jornalismo, opinião e simples identificação visual.
No futebol contemporâneo, os clubes já não são apenas equipes que entram em campo aos domingos. São marcas gigantes, propriedades comerciais e plataformas de conteúdo. Ao mesmo tempo, seus torcedores deixaram de ser apenas consumidores passivos e passaram a produzir informação, opinião e análise em escala. Encontrar o equilíbrio entre esses dois mundos será fundamental para impedir que a proteção legítima da propriedade intelectual seja transformada, ainda que involuntariamente, em uma ferramenta de controle sobre quem pode falar sobre futebol.
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