Projeto de captação de recursos para os Esportes Olímpicos do Flamengo

O Flamengo lançará em breve o seu projeto de captação de recursos para os esportes olímpicos do clube via Lei de Incentivo. Com esses recursos, o clube terá condições de reativar diversas modalidades que foram interrompidas por falta de verbas, além de desenvolver projetos específicos para comunidades carentes, descobrindo talentos e tirando milhares de menores da influência de marginais. A pessoa física (declaração pelo modelo completo) ou jurídica (empresa) que tenha Imposto de Renda a pagar poderá destinar até 6% desse valor aos projetos abrangidos pelas Leis de Incentivo destinadas ao Flamengo. Para exemplificar, apresento abaixo uma situação fictícia:
Suponhamos que o sujeito ganhe R$ 100 mil no ano e tenha como imposto devido R$ 20 mil. Digamos que ele já pagou R$ 18 mil na fonte, mas tenha que pagar mais R$ 2 mil na sua declaração de ajuste. Ele, até o dia 31/12, pode optar por contribuir com 6% do imposto devido (6% de R$ 20 mil = R$ 1,2 mil). Nesse caso, ele vai depositar R$ 1,2 mil na conta do projeto que indicaremos (na verdade, ele estará antecipando o pagamento de IR, o que é um ponto negativo na “venda” do nosso programa) e receberá um recibo do Ministério dos Esportes / Flamengo / projeto comprovando a doação.
Quando chegar abril, haverá um campo na declaração de IR correspondente a essa doação, onde o declarante irá preencher e citar o número do recibo. Ele teria que pagar R$ 2 mil originalmente, mas agora terá que pagar somente a diferença: R$ 2 mil − R$ 1,2 mil = R$ 800.
Algumas boas notícias: mesmo que o sujeito tenha imposto a ser restituído em abril, não importa. Digamos que o imposto devido dele seja de R$ 100 mil e ele já tenha pago R$ 120 mil durante o ano. Portanto, ele teria R$ 20 mil a declarar de restituição em abril. Ele pode contribuir até o limite de 6% de R$ 100 mil (R$ 6 mil). Ao declarar isso em sua declaração de ajuste, fará jus agora a uma devolução de R$ 26 mil, e não mais de R$ 20 mil.
Outra boa notícia é que o Imposto de Renda a pagar engloba tudo (salários, ganhos de capital, aluguéis etc.). Portanto, mesmo que o contribuinte tenha pago o chamado carnê-leão durante o ano (recebimento de aluguel) ou pago IR sobre ganho de capital na venda de imóveis ou de ações, pode incluir na conta de IR a pagar. Assim, pegaremos muitos peixes grandes.
Em relação à pessoa jurídica, é exatamente a mesma coisa, só que com o percentual máximo de 1% do IR. Aí poderemos dar alguma contrapartida de marketing, de acordo com o tamanho da contribuição. A outra opção é contribuir com ICMS em projetos estaduais. Nas empresas, estamos falando diretamente com elas, como fizemos com a Cisco; é só passar o contato.
Peço que divulguem aos amigos, mesmo os que não torcem pelo Flamengo, pois esse não é um projeto apenas do Flamengo, mas da sociedade brasileira.
OBS.: Recebemos o texto pedindo que o divulgássemos e estamos repassando a todos para que façam o mesmo.
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